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ERRO ECF 2023 – REGISTRO N670

Gleice Oliveira da Silva

Gleice Oliveira da Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 16 semanas Segunda-Feira | 11 março 2024 | 15:59

Boa Tarde Pessoal!
Alguém consegue me ajudar por favor? Um cliente está pedndo a ECF para o banco mas não consigo enviar por causa desse erro.

Estou com esse erro na ECF Ano Calendário 2023, estou utilizando a versão 10.0.4

Foi informada retenção de CSLL – Soma das linhas N670(15 a 18) e N660 (14 a 17) – diferente do valor total de retenção informado no resgistro Y570.
Mensagem: 40447 |N670|18|(-)CSLL Retida na Fonte por Órgaos, Autarquias e Fundações dos Estados, Distrito Federal e Municípios (Lei nº 10.833/2003, art. 33)|0,00|

No registro Y570 existem apenas retenções de código 1708 e 5952, e todos os registros estão com marcação “Não” para Identificador de Órgão Publico.

Para os registros N670 e N660 apenas a linha “(-)CSLL Retida na Fonte por Pessoa Jurídicas de Direito Privado” existem valores.
 
Então não vejo motivo para esse erro. 

Jose Carlos Barbosa Pereira

Jose Carlos Barbosa Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 16 semanas Terça-Feira | 12 março 2024 | 09:19

Bom dia Gleici

Se sua empresa apura pelo regime ANUAL o IR e CSLL

Não se informa no registro N630 e N670 a informação do IR retido e CSLL retida, você vai informar em cada competência no N620 E N660 cada valor retido do período, no N630 e N670 se informa apenas o VALOR PAGO DO IMPOSTO ANTECIPADO, com isso não vai dar ERRO!

Atenciosamente

José Carlos Barbosa Pereira
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Barbara Souza

Barbara Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 semanas Segunda-Feira | 15 abril 2024 | 16:33

Tenho um erro parecido, porém com uma empresa de lucro real trimestral.

Informei as retenções no Y570, com todos os valores usados no ano calendário, que bate com os valores dos registros do N630, porém ele apresenta o seguinte erro:

Foi informada retenção de IR - soma das linhas N630 (20 a 22) - diferente do valor de retenção IR informado no registro Y570.

Não tive esse problema com as retenções de da CSLL.



Tatiana

Tatiana

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 semanas Sexta-Feira | 17 maio 2024 | 15:49

Boa tarde!

Estou com o mesmo erro da Gleice, e ja fiz as orientações que o Sr Jose Carlso orientou, mas mesmo assim o erro permanece. 
No meu caso tivemos prejuizo o ano inteiro, nao sei se isso muda alguma coisa no modo como a informação deve ser prestada na ECf em relação a retenção da CSLL, pois dentro da ECF so não da erro se eu informar como retenção de orgao publico o que não é o caso.
Minha empresa é lucro real por estimativa.
Alguem com problema parecido?

Att

Karina

Karina

Iniciante DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 semanas Quinta-Feira | 23 maio 2024 | 10:36

Pessoal, e pra quem tem o benefício do perse, alguém conseguiu entregar??

Pois estou com o erro: 'Soma das deduções informadas nas Linhas N670/6 a 14.04 superior à CSLL apurada total (Linha N670/4)'

A empresa teve lucro somente no 2º e 4º trimestre/2023; porém, as deduções do perse foram maiores que o débito calculado,

Alguém sabe qual campo deve ser preenchido para que o SPED ECF aceite que as deduções do período sejam maiores que o débito calculado, visto que, não identifiquei um campo específico para esta informação para sanar o erro.

Jose Carlos Barbosa Pereira

Jose Carlos Barbosa Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 semanas Quinta-Feira | 23 maio 2024 | 14:34

Prezado(a) Contribuinte,
A alteração deve ser realizada pela própria empresa.
Verifique o item 2.3.6. Edição de Campos Identificados Como Cálculos Alteráveis do Manual da ECF http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644
Atenciosamente,
 Equipe ECF e ECD

No manual da ECF, nos dá a seguinte instrução:
2.3.6. Edição de Campos Identificados Como Cálculos Alteráveis
Caso seja necessário fazer a edição de campos identificados como “CA” (Cálculo Alterável), o procedimento é o seguinte:
I – Clicar na escrituração;
II – Clicar em “Configurações” => “Configura Parâmetros da ECF”;
III – Clicar em “Não – Eu escolho quais registros terão os campos atualizados pelo sistema.”;
IV – Selecione os registros que deseja editar; e
V – Edite os campos necessários.

Fui no arquivo e fiz as instruções e deu certo o erro sumiu e ficou apenas a mensagem de aviso que o incentivo está maior que a CSLL apurada.



Atenciosamente

José Carlos Barbosa Pereira
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Barbara Souza

Barbara Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 5 semanas Terça-Feira | 28 maio 2024 | 17:38

Boa tarde pessoal, alguém conseguiu realizar a transmissão?

Estou com esse erro em apenas uma empresa de Lucro Real Trimestral, que apurou resultado negativo em todos os trimestres ou seja, não utilizou esse saldo de retenção no calculo do imposto devido. Será que seria esse o motivo do erro?

Tenho empresas que utilizaram a retenção, foi informada no Y570 e o arquivo validou. 

Obrigada!

Jose Carlos Barbosa Pereira

Jose Carlos Barbosa Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 4 semanas Quarta-Feira | 29 maio 2024 | 09:52

Bom dia

Indiferente se usou a retenção vc precisa informar o valor na apuração para que o erro suma, se tem o Y570 tem que lançar no N630 E N670.

Lembrando que você pode tirar a informação, o bom é ver certinho se vai tirar o Y570 ou mantelo e informar na retenção,  segue o que o manual diz sobre o Y570

Registro Y570: Demonstrativo do Imposto de Renda e CSLL Retidos na FonteNeste registro devem ser prestadas informações sobre todo o imposto de renda (IRRF) e contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL) retidos na fonte durante o período abrangido pela ECF, incidentes sobre as receitas que compõem a base de cálculo do tributo devido

Atenciosamente

José Carlos Barbosa Pereira
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ALLAN

Allan

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 semanas Quarta-Feira | 29 maio 2024 | 11:14

Barbara,
Estava com este erro, no meu caso a empresa apurou lucro em todos os trimestres porém não vez o aproveitamento do IR retido para abater no saldo a recolher. Deste modo, não posso informar o Y570 pois o validador irá gerar erro. Você terá que deixar sem as informações pois no próprio manual cita que a informação deve ser preenchida quando compõem a base de cálculo do tributo devido. Se não houve o valor devido, ele não irá compor a base de cálculo.

JONATAS SIGRIST

Jonatas Sigrist

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 4 semanas Terça-Feira | 4 junho 2024 | 18:43

Boa Noite !
Tenho tido o mesmo tipo de ERRO em relação a informações do Y570 que o sistema da ECF, simplesmente nao aceita o valor em lançamento no N630 - linha 20 - (-) IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. Em anos anteriores, sempre tive esse tipo de situação e nunca deu problemas. Uso o código 1708 - Retenções Serviços Pj a PJ.
Preciso do valor das retenções para compor o Saldo Negativo do IRPJ, N-630,  que será usado para Dcomp futura.
Acho que tem um ERRO nesta versão da ECF, o programa so valida se ZERAR os valores.
O erro ocorre também para Retenções sobre Aplicações Financeiras - código 3426. só valida, se zerar e excluir do Y570.
Agradeço se alguém consiguir retorno do Fale Conosco Receita Federal, para tentar corrigir esse ERRO.

Kirlly Silva

Kirlly Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 3 semanas Terça-Feira | 11 junho 2024 | 14:57

Olá, estou com esse mesmo erro no bloco N630

"Foi informada retenção de IR - soma das linhas N630(20 a 22) e N620 (21) - diferente do valor total de retenção IR informado no registro Y570". 

Já verifiquei os valores e ambos os registros estão com o saldo total de retenção batendo. A Receita me responde no Fale Consco que tenho que colocar os valores das retenções apresentadas no bloco N620 (21) no Bloco N630 (24), já que é uma empresa de lucro real estimativa, mas a solução deles nao resolveu. Agora o erro permanece o mesmo, só mudou o saldo. Alguém com o mesmo problema numa empresa real estimativa?

Jose Carlos Barbosa Pereira

Jose Carlos Barbosa Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 3 semanas Terça-Feira | 11 junho 2024 | 16:30

O Kirly

Ja tive casos e valide, o que ela pede é assim no N620 E N660 deve ser informada a RETENCAO MENSAL sem acumular e no final no N630 informar no campo IMPOSTO EFETIVAMENTE PAGO o valor que foi pago ou nao e as retencoes! qualquer duvida fico a disposicao!

Atenciosamente

José Carlos Barbosa Pereira
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Kirlly Silva

Kirlly Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 2 semanas Quarta-Feira | 12 junho 2024 | 08:25

Oi José Carlos, bom dia!

Fiz o que me sugeriu, colocando as retenções de cada mês no N620 e depois no N630 tirei o valor que vinha na linha " retenções na fonte" e passei pra linha 24 junto com o valor que deu a pagar em dezembro (que foi o único mês que deu imposto a pagar), agora o erro permanece, mudando apenas o valor que ficou 0,00 e nao mais o total que dava das retenções.

Alaerte Zaneze

Alaerte Zaneze

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Adm. Financeiro
há 2 semanas Quarta-Feira | 12 junho 2024 | 17:58

Prezados,

Após passar por todas as situações citadas acima, segue as instruções do layout, resumindo:
IR
N620 - lançar na linha 21 - impostos retidos serviços, e sobre renda fixa ou variável.
N630 - lançar na linha 24 - Tudo como estimativas pagas.

CSLL
N660 - lançar na linha 16 - impostos retidos.
N630 - lançar na linha 19 - Tudo como estimativas pagas.

Att.

Alaerte

Fernando Cesar Ferreira

Fernando Cesar Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 semanas Quinta-Feira | 13 junho 2024 | 10:49

Ótimo ver esse post, não estava conseguindo por nada, o sistema estava puxando as retenções acumulando mês a mês. O segredo é informar somente a retenção mensal e os valores acumulados como estimativas pagas. Assim os erros sairão. 

LUCIANO DE OLIVEIRA

Luciano de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 2 semanas Quinta-Feira | 13 junho 2024 | 14:04

Estou grato pela chance de responder sua pergunta com precisão, cortesia e embasamento legal.Verifique se as retenções de CSLL informadas nos registros N670 e N660 correspondem aos valores declarados no registro Y570. Se estiverem corretas, reporte o erro ao Fale Conosco da ECF com detalhes do problema. A legislação aplicável é a IN RFB 1700/2017Espero ter ajudadoLUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO

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