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PRÉ-FABRICADOS EM AFERIÇÃO DE OBRAS

Cleber Arantes

Cleber Arantes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 29 semanas Segunda-Feira | 11 março 2024 | 17:06

Olá!
Estou fazendo uma aferição de obra e estou com a seguinte dúvida: uma nota fiscal que possui o produto "vigas para laje pré-fabricado para piso". Essa nota fiscal pode ser utilizada para abatimento na aferição? Desde já agradeço!

Vinicius

Vinicius

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 28 semanas Quarta-Feira | 20 março 2024 | 09:52

Bom dia,

Não pode ser utilizada essa nota, seguem algumas outras vedações:

Não é permitida a inclusão de notas fiscais de pré-moldado e pré-fabricado nos seguintes casos:
> área do tipo Madeira ou Mista;
> categoria Demolição;
> referentes a lajes pré moldadas ou pré-fabricadas, a fundações, a pisos, à cobertura e a repartições internas

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