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TRANSAÇÕES PIX IR 2024

Débora

Débora

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 33 semanas Quinta-Feira | 14 março 2024 | 11:17

Prezados, de que forma as transações via pix deverão ser declaradas na declaração de IR esse ano ref a 2023? Exemplo, o contribuinte tem 4 contas, tradicionais e conta digital e movimenta recebimento e transferências de PIX tanto para outras pessoas e pagamento de alguns boletos permitidos via pix. Como devo considerar essas informações na plataforma da declaração? Sendo que os informes bancários não vem especificando esse detalhamaneto. 

CLÁUDIO ANTÔNIO DA SILVA

Cláudio Antônio da Silva

Ouro DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 33 semanas Quinta-Feira | 14 março 2024 | 12:18

Débora

Boa tarde!

Se ele não tem o informe, terá de fazer os lançamentos na ficha de recebimentos de pessoas físicas, para justificar os valores recebidos.

Pelo menos, este é o meu entendimento

Cláudio Antônio da Silva
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Débora

Débora

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 32 semanas Sexta-Feira | 22 março 2024 | 10:48

Acho que não me fiz entender, as transações de PIX por exemplo para terceiros, transferindo e recebimento de PF para PF, essas transações acredito que não tem como ser declaradas, mas se o entendimento da RF  é para declarar por exemplo pelo que vi em algumas pesquisas, transações via PIX para pagamentos por exemplo: PAGAMENTOS DE EXAMES E PROCEDIMENTOS MÉDICOS, CONTAS DE ENERGIA, ÁGUA, TELEFONE, ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS QUE ACEITEM PIX . 

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 32 semanas Sexta-Feira | 22 março 2024 | 10:55

Débora,
Transações financeiras via PIX, não são necessariamente rendimentos auferidos. Dessa forma, não devem ser informadas na DIRPF.
É preciso compreender que tais operações servem para acompanhamento e, se for o caso, fiscalização das informações prestadas pelo contribuinte. Há uma certa "tolerância" nesse acompanhamento, pois existem operações que são meras transferências. Porém, nada impede que sejam chamadas à justificativa!

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