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BLOCO H SPED- imobilizado

Noelia guilhem

Noelia Guilhem

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 17 semanas Segunda-Feira | 18 março 2024 | 14:18

boa tarde, meu cliente tem um comercio de tintas e comprou uma maquina,  gostaria de saber se esta maquina lançado como imobilizado deve ser informado junto com as mercadorias para revenda no bloco h do sped fiscal? sei que materiais de uso e consumo não é informado, já pesquisei bastante e não encontro nenhuma fonte que me esclareça essa duvida do imobilizado. 

João Paulo da Silva Galetto

João Paulo da Silva Galetto

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 17 semanas Segunda-Feira | 18 março 2024 | 15:08

Ativo imobilizado entra no bloco G, registro 0300.

Guia prático da EFD diz: 

REGISTRO 0300: CADASTRO DE BENS OU COMPONENTES DO ATIVO IMOBILIZADOEste registro tem o objetivo de identificar e caracterizar todos os bens ou componentes arrolados no registro G125 do Bloco G e os bens em construção.


No bloco H, somente o estoque disponível no inventário realizado em 31/12.

BLOCO H: INVENTÁRIO FÍSICO
Este bloco destina-se a informar o inventário físico do estabelecimento, nos casos e prazos previstos na legislação
pertinente.
Para que o Bloco H seja utilizado como Registro de Inventário para efeito de imposto de renda o contribuinte deve:
a) acrescentar os bens cujo inventário não é exigido para fins do IPI/ICMS, mas apenas pela legislação do Imposto
de Renda (bens em almoxarifado);
b) acrescentar o valor unitário dos bens, de acordo com os critérios exigidos pela legislação do Imposto de Renda,
quando discrepante dos critérios previstos na legislação do IPI/ICMS, conduzindo-se ao valor contábil dos estoques. Esse
acréscimo é autorizado pelo Convênio Sinief/1970, art. 63, § 12, como "Outras indicações" e será informado no campo 11 -
VL_ITEM_IR do registro H010 - Inventário



Fonte: sped.rfb.gov.br

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