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Seguro Caução - Despesa Antecipada

Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 ano Quarta-Feira | 20 março 2024 | 08:44

Olá a todos, bom dia.

Gostaria de uma instrução e opiniões.
Uma empresa pagou 150K de seguro caução para alugar um imóvel por 36 meses. Essa despesa pode ser considerada como antecipada? Se sim, no caso do recebimento ao final do contrato, como seria o reconhecimento desse movimento?

Obg
Gisele

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Lucas Fischer

Lucas Fischer

Bronze DIVISÃO 2 , Gerente Controladoria
há 1 ano Quarta-Feira | 20 março 2024 | 09:29

Caução NÃO é uma despesa antecipada, é um crédito,  um direito a receber. Esse credito é uma condição contratual, que no caso o locatário tem a receber ao termino do contrato.
Aqui nos lançamos todos os cauções na conta de "Outros Créditos".

Ezequiel Martinez dos Santos

Ezequiel Martinez dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 1 ano Quarta-Feira | 20 março 2024 | 11:45

Prezada Gisele, bom dia!


Apenas para contextualizar:

Seguro Caução: Modalidade que funciona como uma garantia entre as partes, com valor pré acordado. O valor deverá ser depositado em Conta Poupança ( Lei nº 8.245 de 18 de outubro de 1991 - Lei do Inquilinato ), e deverá servir para quitação do aluguel em casos de inadimplência.
Se, ao final do Contrato, não houverem problemas entre as partes, o valor corrigido monetariamente volta para o Locatário.

Seguro Fiança: Modalidade exigida pelo Locador no Contrato de Locação, que deve ser contratada junto a uma seguradora. O plano cobre, além do aluguel, outras despesas (impostos, contas de concessionárias, condomínio) e danos causados.
A diferença é que este valor, ao final do período de locação, não retorna para o Locatário.


Respondendo:

Considerando que sua situação esteja enquadrada como Seguro Caução:

D - DEPÓSITOS EM CAUÇÃO (CRÉDITOS DIVERSOS - ATIVO NÃO CIRCULANTE)
C - BANCOS CONTA MOVIMENTO (DISPONÍVEL - ATIVO CIRCULANTE)

Ao final, na devolução do valor para a conta, inverte o lançamento e reconhece a correção monetária auferida como Receita Financeira.


Considerando que sua situação esteja enquadrada como Seguro Fiança:

D - SEGUROS A APROPRIAR (REALIZÁVEL A CURTO PRAZO - ATIVO CIRCULANTE)
D - SEGUROS A APROPRIAR (REALIZÁVEL A LONGO PRAZO - ATIVO NÃO CIRCULANTE)
C - BANCOS CONTA MOVIMENTO (DISPONÍVEL - ATIVO CIRCULANTE)

Apropriação do valor referente a cota mensal:

D - SEGUROS (DESPESA)
C - SEGUROS A APROPRIAR (REALIZÁVEL A CURTO PRAZO - ATIVO CIRCULANTE)

Como o valor pago não retornará para o Locatário, você pode considerar como Despesa Antecipada, e apropriar mensalmente em razão da vigência.

Atenciosamente,


EZEQUIEL MARTINEZ DOS SANTOS


https://www.linkedin.com/in/ezequielmartinezsantos/

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