Prezada Gisele, bom dia!
Apenas para contextualizar:
Seguro Caução: Modalidade que funciona como uma garantia entre as partes, com valor pré acordado. O valor deverá ser depositado em Conta Poupança ( Lei nº 8.245 de 18 de outubro de 1991 - Lei do Inquilinato ), e deverá servir para quitação do aluguel em casos de inadimplência.
Se, ao final do Contrato, não houverem problemas entre as partes, o valor corrigido monetariamente volta para o Locatário.
Seguro Fiança: Modalidade exigida pelo Locador no Contrato de Locação, que deve ser contratada junto a uma seguradora. O plano cobre, além do aluguel, outras despesas (impostos, contas de concessionárias, condomínio) e danos causados.
A diferença é que este valor, ao final do período de locação, não retorna para o Locatário.
Respondendo:
Considerando que sua situação esteja enquadrada como Seguro Caução:
D - DEPÓSITOS EM CAUÇÃO (CRÉDITOS DIVERSOS - ATIVO NÃO CIRCULANTE)
C - BANCOS CONTA MOVIMENTO (DISPONÍVEL - ATIVO CIRCULANTE)
Ao final, na devolução do valor para a conta, inverte o lançamento e reconhece a correção monetária auferida como Receita Financeira.
Considerando que sua situação esteja enquadrada como Seguro Fiança:
D - SEGUROS A APROPRIAR (REALIZÁVEL A CURTO PRAZO - ATIVO CIRCULANTE)
D - SEGUROS A APROPRIAR (REALIZÁVEL A LONGO PRAZO - ATIVO NÃO CIRCULANTE)
C - BANCOS CONTA MOVIMENTO (DISPONÍVEL - ATIVO CIRCULANTE)
Apropriação do valor referente a cota mensal:
D - SEGUROS (DESPESA)
C - SEGUROS A APROPRIAR (REALIZÁVEL A CURTO PRAZO - ATIVO CIRCULANTE)
Como o valor pago não retornará para o Locatário, você pode considerar como Despesa Antecipada, e apropriar mensalmente em razão da vigência.