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IMPOSTO DE RENDA

JEAN RIBEIRO

Jean Ribeiro

Bronze DIVISÃO 3, Agente Administrativo
há 17 semanas Quinta-Feira | 21 março 2024 | 09:23

Bom dia!
Um cliente tem um acordo judicial homologado de pagamento de pensão alimentícia, para desconto no contra cheque, no entanto o lançamento do desconto no contra cheque nunca foi feito, porem ele paga fielmente  mensalmente o valor acordado diretamente na conta bancaria do responsável da criança. Pergunta-se:
Mesmo não tendo o desconto da pensão em Folha, os Pagamentos feito por ele diretamente poder ser informado na declaração do Imposto de Renda? uma vez que existe um acordo judicial, o qual ele cumpre mensalmente.

Ivan Ribeiro

Ivan Ribeiro

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 17 semanas Sexta-Feira | 22 março 2024 | 11:04

Prezado,

Sim, uma vez que o acordo foi homologado, basta informar todos os dados da homologação no programa do IR.

Bons negócios. 

IVAN RIBEIRO | Consultor Financeiro Tributário 
 Especialista em Controladoria & Planejamento Tributário

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