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Desenquadramento MEI Retroativo - Notas Fiscais

ANDRESSA ALVES VICENTE

Andressa Alves Vicente

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Tributário
há 17 semanas Sexta-Feira | 22 março 2024 | 10:08

Tenho um cliente que teve o desenquadramento do MEI, no entanto, retroativo.

Ele ultrapassou o limite em 20%, portanto este ano fiz o desenquadramento e se deu a partir de janeiro/2023.

A minha dúvida é quanto ao Faturamento, pois continuou até março/2024 emitindo notas fiscais no novo portal do MEI, ao invés da prefeitura de SP.
É necessário que emita novamente as notas fiscais no site de SP ou posso considerar as notas emitidas como MEI para informar no PGDAS e gerar a guia de recolhimento como Simples Nacional?  

Thiago Prado

Thiago Prado

Prata DIVISÃO 2
há 17 semanas Segunda-Feira | 25 março 2024 | 08:15

Bom dia!

Você não vai conseguir emitir as notas retroativamente. 

Utilize as notas emitidas pelo portal do MEI para cálculo dos impostos devidos, mas, já tome as providências necessárias para credenciamento junto a Prefeitura. 

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