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IMPOSTO DE RENDA - FINANCIAMENTO AMORTIZAÇÃO DE FGTS

Eduarda Borges

Eduarda Borges

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 17 semanas Domingo | 24 março 2024 | 07:49

Olá

Inicialmente o financiamento foi realizado sem o uso do FGTS, 2 anos depois resolvi utilizar o saldo do FGTS na amortização das parcelas do financiamento. Na época a Caixa Econômica Federal solicitou a retificação do imposto de renda, pois estava lançando somente em Bens e Direitos e para utilizar o FGTS eu tive que lançar o financiamento em Dividas e Ônus, após a entrega da retificação consegui fazer o uso do FGTS, a dúvida que tenho neste momento é: Como e onde declarar o uso da utilização do FGTS, sei que tenho que declarar em Rendimentos Isentos, porém na parte de Divida e Onus eu coloco as parcelas pagas mais o valor do fgts, somando os valores não bate o valor final do saldo devedor.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 17 semanas Domingo | 24 março 2024 | 14:40

Eduarda,
Embora tenha sido uma "exigência" da CEF, nos financiamentos imobiliários em que o próprio bem objeto do contrato é dado em garantia, a ficha de dívidas e ônus não deve ser preenchida. Somente a de bens e direitos, com os valores efetivamente pagos em cada ano.
Dessa forma, a exemplo das parcelas pagas, o valor do FGTS utilizado na amortização do saldo devedor deverá ser acrescido ao custo de aquisição do bem, assim como, informado na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis,  já mencionado por você.
Sugiro ainda, que seja excluída/retificada a informação anteriormente prestada na ficha de dívidas e ônus, pois gerará, por duplicidade, acréscimo patrimonial a descoberto.

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