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GIAANY APARECIDA DOS SANTOS FERNANDES

Giaany Aparecida dos Santos Fernandes

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 15 semanas Quinta-Feira | 4 abril 2024 | 13:16

Prezados, bom dia.

Como preencher as fichas N630 e N620 para que possa bater com os valores da Y570, no meu caso, a empresa compensou o IR e a CSLL retido no inicio do ano e tambem pagou alguns Darf de IR e CS, porem,  no final do ano a empresa teve um lucro menor e ficou com crédito de IR/CS retido.
A empresa é do Lucro real por estimativa.
A ECF esta dando um erro dizendo: " foi informada retenção de IR - soma das linhas N630(20 a22) e N620 (21) diferente do valor de retenção IR informado no registro Y570"

Jose Carlos Barbosa Pereira

Jose Carlos Barbosa Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 15 semanas Sexta-Feira | 5 abril 2024 | 09:46

Giaany

Na ficha N630 e N670 você NAO PODE preencher a informação do RETIDO apenas nas mensais N620 e N660 o valor que foi pago mensal ja irá deduzir mensalmente pelo campo de IMPOSTO PAGO ANTERIORMENTE!

Atenciosamente

José Carlos Barbosa Pereira
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Diego Carvalho Duarte

Diego Carvalho Duarte

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a)
há 8 semanas Quinta-Feira | 23 maio 2024 | 12:19

Mas Jose, e para uma empresa de lucro real trimestral que não possui estimativas mensais (N620 ou N660)? A unica opção para inserir a retenção é no N630 e N670. E esta constando o erro [table]Foi informada retenção de CSLL - Soma das linhas N670(15 a 18) - diferente do valor total de retenção da CSLL informado no registro Y570[/table]

Jose Carlos Barbosa Pereira

Jose Carlos Barbosa Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 8 semanas Quinta-Feira | 23 maio 2024 | 14:33

Boa tarde Diego

Tem que revisar os valores informados, se na sua apuração foi informado todo o valor retido, entendo se não foi retido todo o valor deve ser informado o valor no Y570 referente apenas aquilo que foi utilizado senão não vai validar!

Ou então refazer a apuração vinculando todos os valores retidos!

Atenciosamente

José Carlos Barbosa Pereira
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amelia juliana voulhiano dos santos

Amelia Juliana Voulhiano dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 4 semanas Segunda-Feira | 17 junho 2024 | 16:25

Boa tarde!
Estou com este erro em uma empresa do Lucro Real trimestral, onde houve compensação do IRF s/rendimento da aplicação financeira e compensei no IRPJ no 1o.trim/2023 e no 4o. Trim/2023, o valor do rendimento é maior que o valor compensado, verifiquei com uma colega e ela pediu para que eu lançasse na Y570 somente o que usei, mas mesmo assim o erro permanece.

Lancei na linha 20, mas estou na duvida por se tratar de IRF s/rendimentos.

[table]informada retenção de IR - soma das linhas N630(20 a 22) - diferente do valor total de retenção IR informado no registro Y570[/table]

Allan Souza

Allan Souza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 semanas Quinta-Feira | 20 junho 2024 | 14:01

Amelia,
o erro só irá parar de ser apontado se os valores forem exatamente iguais, y570 = N630 (a soma de todos os trimestres).  Diferente disto, gera o erro.
Desta maneira, se o valor retiro e declarado pela DIRF das fontes pagadoras for maior, você terá que inserir todo o valor na linha "Retido na Fonte" e depois retificar DCTF para constar o valor correto e gerar o crédito para a Restituição ou Compensação via Per/DCOMP.

Jose Benedito Rodrigues Junior

Jose Benedito Rodrigues Junior

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 semanas Sexta-Feira | 21 junho 2024 | 13:36

Bom dia

EStou preenchendo Y620 da ECF, a empresa vendeu sua participação em 17/07/2023 a data de aquisição era 20/09/2012.
A minha dúvida era no Campo data do Evento e Indicador, conforme algumas consultas que fiz cheguei a conclusão de que a informação no campo data do Evento = 17/07/2023 e Indicador = 5-Exclusão do MEP., os campos 7 a 11 colocamos 0,00 conforme disposto no manual.
Não existe uma orientação formal da REceita Federal quanto a estes campos, e assim por dedução lógica entendi com o Consultor tributario que esta correto.

Alguem teve também esta dúvida??

Abraço
Rodrigues

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