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FGTS MULTA RESCISORIA

REGIANE

Regiane

Iniciante DIVISÃO 2, Agente Administrativo
há 15 semanas Sexta-Feira | 5 abril 2024 | 09:42

Bom dia!

Comecei a pouco tempo em um escritório de contabilidade estou com uma dúvida.

Para um lançamento de multa rescisória posso debitar uma conta de resultado e creditar diretamente o banco?
É que eu imaginava que a conta de resultado era para fazer provisões para posteriormente fazer o pagamento.

Obrigada!

Regiane Martins.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 15 semanas Sexta-Feira | 5 abril 2024 | 15:44

Regiane, boa tarde.

É que eu imaginava que a conta de resultado era para fazer provisões para posteriormente fazer o pagamento.
E você não está errada.

O correto lançamento para essa operação seria:

Do momento da rescisão e geração da guia:
D - GRRF (ou outro nome que queira dar para identificar a multa dos 40%) (Conta de Resultado - Despesa)
D - FGTS  (Conta de Resultado - Despesa)
C - GRRF a pagar

Tome cuidado que por vezes a GRRF contempla também uma parcela de FGTS devida no mês. Esta deve ser reconhecida na conta de despesa do FGTS. Por este motivo coloquei as duas contas em D.

Do pagamento
C - GRRF a pagar
D - Caixa/Banco

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