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DRE | Reconhecimento de Venda ou Serviço Parcelado

Pedro

Pedro

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 3 semanas Segunda-Feira | 8 abril 2024 | 11:54

Olá pessoal, tenho uma dúvida de quando emito uma nota de uma venda ou referente a um contrato de locação/serviço.

Imagina fiz uma venda de 100.000,00. Porém esse valor será parcelado em 24x. Eu emito uma nota de 100.000,00 e receberei conforme emissão das duplicatas ao longo de 24 meses. Na DRE eu reconheço 100.000,00 logo no primeiro mês, quando efetuei a venda, ou conforme vou emitindo as duplicadas mês a mês?

Minha dúvida também se aplica em caso de um contrato de serviço ou locação. Imagina que assinei um contrato de prestação de serviço ou locação de algum equipamento por 60 meses, no mesmo valor de 100.000,00. Sendo que esse 100 mil é valor total do contrato. Ele será dividido em 60x. Eu reconheço na DRE 100.000,00 já no momento que assinei o contrato ou vou reconhecendo a cada parcela. Se for a cada parcela, assumindo que assinei em janeiro o contrato, na minha DRE será reconhecido 100 mil por 12? Ou seja, 8.333,33?

Assumindo que a tributação é no regime de competência e não caixa.

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 3 semanas Segunda-Feira | 8 abril 2024 | 17:11

Meu caro colega Pedro!

Por se tratar de regime de competência você reconhece as receitas a medida que as operações que a geraram foram efetivamente concluídas, ou seja, a receita só ocorre quando há a efetiva contraprestação pelos valores recebidos ou a receber.
No caso da venda sim, você reconhece toda receita no momento da emissão da nota fiscal, afinal a venda já aconteceu e a contraprestação pelos 100.000 já ocorreu (a entrega da mercadoria ao cliente).

Agora no caso do aluguel, o contrato embora seja um só, se refere a 60 meses distintos, e você só reconhecerá a receita quando o fato que gerou o recebimento ocorrer, ou seja, mês a mês conforme a locação efetivamente acontecer, Pois a contraprestação pelo valor do aluguel é a cessão do bem, e ela só ocorre quando efetivamente transcorrer o tempo com o bem locado.
Então após cada mês em que o aluguem se concretiza você reconhece a receita, ainda que não há tenha recebido.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
ALLAN

Allan

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 semanas Segunda-Feira | 8 abril 2024 | 17:15

Boa tarde Pedro,
Conforme citado acima, você reconhece pela competência.
- A venda deverá ser reconhecida de uma única vez, mesmo que você irá receber o valor em 24x.
- O segundo caso ficou um pouco confuso por ser tratar de arrendamentos. Acho interessante você analisar o CPC 06 onde trata-se dos arrendamentos mercantis.

Att.

Pedro

Pedro

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 3 semanas Segunda-Feira | 8 abril 2024 | 18:01

Pessoal, muito obrigado pelas respostas, me ajudaram muito! Tenho uma dúvida adicional. Caso a empresa esteja no regime caixa, o reconhecimento da receita segue a mesma lógica?

Imagino que sim, pois no contábil isso não se altera em minha visão (DRE sempre competência). Apenas para a parte fiscal teria essa diferença? Ou seja, o reconhecimento do imposto seria quando houvesse efetivo recebimento dessa receita?

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 2 semanas Terça-Feira | 9 abril 2024 | 07:58

Bom dia !
A contabilidade é sempre pela competencia, se a empresa adotar o regime de caixa, será apenas para o recolhimento dos tributos.

Att.
Anderson Kolera Silva
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