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Provisão do Simples Nacional e Pró-labore

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 2 semanas Segunda-Feira | 15 abril 2024 | 13:57

Entendo que sim, mas como passivos e não provisões.

Segue trecho da NBC 1002/2021 - CONTABILIDADE PARA MICROENTIDADES:

Introdução
P1 O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) apresenta esta Norma Contábil aplicável às Microentidades a entrar em vigência nos exercícios sociais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2023, permitida a adoção antecipada do exercício iniciado a partir de 1º de janeiro de 2022.
P2 São consideradas microentidades, para fins desta Norma, as organizações com finalidade de lucros, com receita bruta até R$4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) por ano.

[...]

Seção 21Passivos e Provisões

21.1 Passivo é uma obrigação presente da microentidade, originada de eventos já ocorridos, cuja liquidação deve resultar em saída de ativos. Se a obrigação não existir na data do balanço, não há registro contábil de passivo.

21.2 As provisões são passivos com prazo e/ou valor incertos. Obrigações por disputastributárias, cíveis, trabalhistas e decorrentes de garantias são alguns exemplos de provisões. Não se aplica o conceito de provisão para os ajustes por redução de valor de ativos, como a depreciação acumulada, bem como para obrigações com incertezas não relevantes quanto ao valor, como férias, 13o salário, imposto de renda etc., uma vez que não existem incertezas relevantes no tocante a prazo e valor.

21.3 A microentidade deve reconhecer uma provisão apenas quando:(a) tem uma obrigação na data das demonstrações contábeis como resultado de evento passado;
(b) é provável (isto é, mais probabilidade de que sim do que não) que será exigida da microentidade a transferência de benefícios econômicos para liquidação;
(c) o valor da obrigação pode ser estimado de maneira confiável.

Entendo que se a empresa possui contabilidade formal deve ser feita nesses termos.
E também, ao meu entendimento, nos casos que você citou se tratam de passivos propriamente ditos, pois se sabe ao final do mês o valor e a data de liquidação, portanto devendo sim ao final do mês registrar como passivos circulantes os montantes.

Abraços. 

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
Cristiane Teixeira

Cristiane Teixeira

Prata DIVISÃO 1, Técnico
há 2 semanas Segunda-Feira | 15 abril 2024 | 16:26

Então, por exemplo, pagamento de pró-labore, o lançamento seria:
Na contabilização no último dia do mês da competência:
D- Pró-Labore (Conta de Resultado - Despesas Administrativas)
C- Pró-Labore  (PC)
No pagamento no mês da competência ou no mês seguinte:
D- Pro Labore a Pagar (PC)
C- Banco/Caixa 
_______________________________________
Na contabilização do Simples Nacional no último dia do mês da competência:
D- Simples Nacional (Conta Receitas sobre Vendas - Deduções)
C- Simples Nacional  (PC)
No pagamento
D- Simples Nacional  (PC)
C- Caixa/Banco

Estão corretos?

Cristiane Teixeira

Cristiane Teixeira

Prata DIVISÃO 1, Técnico
há 2 semanas Terça-Feira | 16 abril 2024 | 16:23

Ok, muito obrigada pelas suas respostas!!
Teve um mês que meu cliente não deixou na conta jurídica no mês da competência, saldo para pagar o pró-labore e o DAS com vencimento no próximo mês. Explicou que pretende pagar com a receita que entra no dia 15 do mês do pagamento. Neste caso, seria correto fazer o lançamento do montante no passivo com a contra partida na conta de resultado em outra data?

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 2 semanas Terça-Feira | 16 abril 2024 | 16:37

Não, pelo principio de competência devem ser registrados os passivos no mês em que forem constituídos.
Por exemplo, Simples Nacional referente ao faturamento do mês 03/2024 vencimento em 22/04/2024 deve ser registrado em 31/03/2024, independe de ser pago ou não, da mesma maneira o pró labore, referente a apuração de 03/2024 com vencimento em 04/2024 deve ser registrado em 31/03 independente de quando será o pagamento

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário

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