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Refazer a escrituração

Valeska Schwanke Fontana Salvador
Articulista

Valeska Schwanke Fontana Salvador

Articulista , Diretor(a)
há 13 anos Domingo | 1 agosto 2010 | 15:12

Olá amigos, boa tarde a todos!

Estou com a seguinte situação:

O contador anterior fez a cotabilidade de 2005 a nov de 2009 para a empresa. Contudo, analisando as demonstrações e escrituração está + ou - 85% erradas, ou seja, lançamentos que não existem, tributos calculados errados, competências desrespeitadas, ou seja, transmitem qualquer coisa, menos a realidade da empresa. Esses livros foram somente impressos, isto é, não foram autenticadas e nem registrados ainda. Teoricamente a nossa contabilidade nem existe... As Declarações deste período todo (DCTF, DACON e DIPJ) eu já retifiquei todas.

O que gostaria de saber é o seguinte: será que é possível refazer a contabilidade (agora de maneira correta) e aí registrar os livros ou terei que registrar esses e depois fazer todas as correções necessárias?

Muito obrigada pela ajuda.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Domingo | 1 agosto 2010 | 22:15

Oi Valeska,
boa noite!!!


Sobre a questão de refazer ou não a escrituração, vai depender de voce analisar o custo-benefíco dessa tarefa extra para o seu escritório, como disponibilidade de tempo, honorários, auxiliares que irá utilizar, se possui toda a documentação, etc, etc.

Sugiro notificar seu cliente POR ESCRITO sobre a posição em que recebeu o acervo da empresa.

Interessante também que voce tenha pego junto com a documentação, termo de transferência (formulário próprio do CRC), já que alí, o contador anterior estará te posicionando sobre a situação em que a contabilidade está sendo repassada, inclusive, com a situação dos livros e registros.

Mas respondendo propriamente às suas perguntas, sobre o registro do Livro Diário, uma vez registrado não pode ser retificados. (IN DNRC10/2008, Art. 5º).

Sobre os registros fiscais, sugiro verificar na SEFAZ da sua região.

Valesca, acerca desse assunto, sugiro leitura nesse fórum, mensagem postada por Fabrício Costa, em 16/07/2010, sob o título CLIENTE NÃO QUER ESCRITURAÇÃO que trata de assunto semelhante.

Abç

Hugo.



Em tempo:

Se fosse no meu caso, talvez eu não teria pego cliente nessa situação. Do contrário, escrituraria a partir do momento que passei a ser o RT, partindo dos saldos do ultimo balancete recebido.



Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Gisele S. Luiz

Gisele S. Luiz

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 2 agosto 2010 | 08:26

Oi Valeska, bom dia, tudo bem?

Eu já passei por situação parecida, realmente é muito díficil.
Concordo com o que o Hugo Ribeiro disse, acho que vc tem que notificar por escrito o cliente e além disso chamar o cliente e expor a situação para ele, de maneira bem clara, para que ele entenda exatamente o que está acontecendo e aí sim talvez seja possível vc cobrar algum tipo de honorário extra pelo "retrabalho" que vc terá. Mas não deixe de chamá-lo para uma reunião não, é muito importante vc deixar as coisas claras para ele, pra depois ele não falar que não foi avisado a tempo ou que não concorda com algumas coisas.
Se eu estivesse no seu lugar, E FOSSE A CONTADORA RESPONSÁVEL, eu refaria tudo, mediante autorização do cliente. Mas isso nem sempre é possível, já que como funcionária tenho que seguir ordens que nem sempre concordo, mas.... é assim mesmo....

Nenhum sucesso na vida compensa o fracasso no lar.
Alecsandro Diniz de Vasconcellos

Alecsandro Diniz de Vasconcellos

Bronze DIVISÃO 5, Supervisor(a) Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 2 agosto 2010 | 09:06

Você pode fazer como disse nosso colega Hugo Ribeiro, utilizar-se do termo de transferência, notificar o cliente da situação anterior da escrituração contábil e fazer um "balanço de abertura" para o período que é de sua responsabilidade, desconsiderando os saldos da contabilidade anterior.
Dê uma olhada no site da cosif, você terá toda a orientação:
http://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=balanco-de-abertura

Luiz Carlos Ferreira de Sousa

Luiz Carlos Ferreira de Sousa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 2 agosto 2010 | 09:09

Olá Valeska, bom dia!


Quanto a escrituração, vale observar a questão do tempo que esse serviço demandará, se a documentação para tal escrituração ainda existe, além de que se o empresário estará disposto a arcar com os custos disso. Agora quanto à autenticação do livro, se você a fizer, e for autenticado na Junta Comercial, ficará impossibilitada de fazer alguma retificação, conforme lei que regimenta a autenticação de livros, que nao permite qualquer retificação de livros autenticados.

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 2 agosto 2010 | 09:51

Bom dia Valeska. Com base nos comentário que li, vejo que não há mais nada a acrescentar. Apenas para reforçar o que já foi dito, se os livros não foram registrados, você pode iniciar do "zero". Entretanto, é pertinente lembrar que a sua responsabilidade técnica, recai sobre os fatos contábeis que serão registrados a partir do seu contrato com o cliente. Estando certo ou errado, eu não refaria o trabalho do contador anterior, visto que a responsabilidade é dele. Caso você notifique o seu cliente, das irregularidades, é preciso ter cuidado para não causar constrangimento ao profissional que elaborou o trabalho.

Saudações Contábilistas
http://aescontabilidade.com.br/
e mail: [email protected]

Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
Valeska Schwanke Fontana Salvador
Articulista

Valeska Schwanke Fontana Salvador

Articulista , Diretor(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 2 agosto 2010 | 10:44

Amigos!

Muito obrigada pela atenção de sempre de vocês!

Foram de muita valia mesmo essas explicações. Vou conversar com o representante legal, com base nessas informações de vocês e verificar o que ele deseja fazer.

Abração a todos e ótimo início de semana.

CLAUDIO ROVAI

Claudio Rovai

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 25 julho 2011 | 11:03

Bom dia a vcs! Estou iniciando um livro caixa de uma empresa inativa a mais de 5 anos e que em março de 2011 reiniciou suas atividades, estou lançando mês a mês suas receitas com recebimentos de faturas e pagamentos de impostos, a empresa não tem funcionários e seu objeto é a locação de bens móveis, até o momento não teve despesas . São duas faturas mensais basicamente, dia 01 e dia 15 de cada mês ela recebe , apuro os impostos , pago e lanço no livro caixa, na verdade o livro caixa é praticamente uma cópia do extrato bancário . Gostaria de saber se está correto e de quanto em quanto tempo tenho que autenticar o livro,
E quanto a escrituração contábil regular, é necessário neste caso, onde são somente duas faturas mensais a receber?
obrigado
um abraço

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