Boa tarde! O procedimento que você descreveu envolve a venda de mercadorias que são importadas, mas que não entram fisicamente no Brasil antes de serem vendidas para um cliente local. Esse tipo de operação é conhecido como venda por conta e ordem de terceiros ou drop shipping internacional, dependendo da estrutura do negócio. Aqui estão os passos e considerações principais para lidar com essa situação:
1. Verificação do Regime Tributário e Aduaneiro
Nacionalização: Normalmente, para vender uma mercadoria importada no mercado interno brasileiro, é necessário primeiro importá-la oficialmente, o que inclui o desembaraço aduaneiro e o pagamento de impostos de importação (II), IPI, PIS, COFINS, e ICMS. No entanto, se a mercadoria não entra fisicamente no Brasil, pode não ser necessário fazer a nacionalização tradicional.
Venda Direta: Se a ferramenta é vendida diretamente do fornecedor estrangeiro para o cliente no Brasil, você precisa verificar se atua como um mero intermediário ou se assume responsabilidades de importador. Neste último caso, a operação seria tratada como uma importação comum.
2. Operação por Conta e Ordem
Documentação: Se optar por realizar uma venda por conta e ordem, em que você compra do fornecedor estrangeiro e vende para o cliente brasileiro sem que a mercadoria entre no país, a operação pode ser realizada sem nacionalização. No entanto, é essencial que toda a documentação comercial e fiscal reflita claramente essa estrutura.
Responsabilidades Fiscais: Mesmo que não haja entrada física da ferramenta, as responsabilidades fiscais e tributárias devem ser claras, incluindo quem é o responsável pelo recolhimento de impostos associados à transação.
3. Faturamento Direto
Invoice: A fatura (invoice) emitida pelo fornecedor estrangeiro pode precisar ser apresentada ao cliente brasileiro. Contudo, como você mencionou a necessidade de "nacionalização da Invoice", isso geralmente se refere a uma situação em que a empresa brasileira atua como um importador de registro, mesmo que a mercadoria não entre fisicamente no país.
Registro de Operações: É crucial que todas as operações de compra e venda estejam corretamente registradas e reportadas às autoridades fiscais brasileiras, conforme aplicável.
4. Consultoria Especializada
Assessoria Aduaneira e Tributária: Dadas as complexidades das leis aduaneiras e tributárias brasileiras, é altamente recomendável consultar um especialista em direito aduaneiro ou um despachante aduaneiro. Eles podem oferecer orientação específica sobre como estruturar a operação para cumprir com a legislação vigente e otimizar a carga tributária.