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COMPENSAÇÃO E CONTABILIZAÇÃO SALDO NEGATIVO IRPJ

Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 10 semanas Sexta-Feira | 19 abril 2024 | 12:30


Prezados, 

1) empresas optante pelo LPresumido, teve retenção de IR superior à devida no 1o trim/24.  Pela que entendi na IN 2055/21, art 28, parágrafo 2o, só devo me compensar depois do encerramento do respectivo ano calendário, após a transmissão da ECF  ?

Art. 28. O pedido de restituição e a declaração de compensação relativos ao saldo negativo de IRPJ ou de CSLL serão recepcionados pela RFB somente depois da confirmação da transmissão da ECF, na qual esteja demonstrado o direito creditório, de acordo com o período de apuração.

§ 2º No caso de saldo negativo de IRPJ ou de CSLL apurado trimestralmente, a restrição de que trata o caput será aplicada somente depois do encerramento do respectivo ano-calendário.

2) como seriam os lctos contábeis no trimestre que ocorreu,  desse saldo negativo ?


obrigada. 

Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 10 semanas Domingo | 21 abril 2024 | 10:41

1º Já consegui transmitir Per/Dcomps cujo a origem do crédito era de saldo negativo de IRPJ/CSLL dos três primeiros trimestres do ano no decorrer do próprio exercício, mas do quarto trimestre de fato é necessário aguardar a transmissão da ECF;

2º No período em que ocorreu a apuração do saldo negativo, os lançamentos são:
Do valor do débito de IRPJ/CSLL apurados
 D - IRPJ/CSLL (Dedução de receita se lucro presumido e despesa se lucro real)
 C - IRPJ/CSLL a recolher (PC)

 Da compensação das retenções
 D - IRPJ/CSLL (PC)
 D - Saldo negativo de IRPJ/CSLL (AC)
 C- IRPJ/CSLL Retidos na fonte (AC

Existem, inclusive, contas específicas no plano de contas referencial para o ativo de Saldo negativo de IRPJ e de CSLL.

Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 6 semanas Terça-Feira | 21 maio 2024 | 08:40

Obrigada Diego, por responder.

Poderia sanar outras duvidas que surgiram, alem das respondidas :

1) Tenho débito de CSLL, este entra da DCTF Mensal ( vou escriturar na DCTF Mensal),  já o saldo negativo IRPJ deve ser declarado  ? acredito que nao, pois é uma declaração de débito, e neste caso, há credito.   

2) Esse credito devo lançar em algum demonstrativo para receita federal ?

3) no lançamento contábil  apuração do credito , no lucro Presumido, devo lançar esse saldo em conta redutora da Receita ?

4) no lançamento da compensação , a conta lançada a D-Saldo negativo de IRPJ/CSLL (AC), não vai ficar em aberto ? devo fazer um lcto que antecede esse que vc citou acima, para nao ficar com ela no AC com saldo, pois esse lançamento de compensação não deveria zerar neste lcto de compensação ?

obrigada, mais uma vez.





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