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COMPENSAÇÃO E CONTABILIZAÇÃO SALDO NEGATIVO IRPJ

Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 1 semana Sexta-Feira | 19 abril 2024 | 12:30


Prezados, 

1) empresas optante pelo LPresumido, teve retenção de IR superior à devida no 1o trim/24.  Pela que entendi na IN 2055/21, art 28, parágrafo 2o, só devo me compensar depois do encerramento do respectivo ano calendário, após a transmissão da ECF  ?

Art. 28. O pedido de restituição e a declaração de compensação relativos ao saldo negativo de IRPJ ou de CSLL serão recepcionados pela RFB somente depois da confirmação da transmissão da ECF, na qual esteja demonstrado o direito creditório, de acordo com o período de apuração.

§ 2º No caso de saldo negativo de IRPJ ou de CSLL apurado trimestralmente, a restrição de que trata o caput será aplicada somente depois do encerramento do respectivo ano-calendário.

2) como seriam os lctos contábeis no trimestre que ocorreu,  desse saldo negativo ?


obrigada. 

Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 1 semana Domingo | 21 abril 2024 | 10:41

1º Já consegui transmitir Per/Dcomps cujo a origem do crédito era de saldo negativo de IRPJ/CSLL dos três primeiros trimestres do ano no decorrer do próprio exercício, mas do quarto trimestre de fato é necessário aguardar a transmissão da ECF;

2º No período em que ocorreu a apuração do saldo negativo, os lançamentos são:
Do valor do débito de IRPJ/CSLL apurados
 D - IRPJ/CSLL (Dedução de receita se lucro presumido e despesa se lucro real)
 C - IRPJ/CSLL a recolher (PC)

 Da compensação das retenções
 D - IRPJ/CSLL (PC)
 D - Saldo negativo de IRPJ/CSLL (AC)
 C- IRPJ/CSLL Retidos na fonte (AC

Existem, inclusive, contas específicas no plano de contas referencial para o ativo de Saldo negativo de IRPJ e de CSLL.

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