Michelle Reymão
Iniciante DIVISÃO 2, AnalistaTemos um cliente que é imune/isenta mas que não tinha obrigatoriedade de entrega da ECD. Porém os arquivos foram entregues em 2022 (referente à 2021) e em 2023 (referente à 2022) não foi entregue. Até agora não apareceu nenhuma notificação na RFB. Alguém sabe dizer se isso vai ser cobrado? Sei que existe a exigencia de envio, quando a entrega é facultativa. Mas nunca soube de nehuma multa aplicada mesmo que a declaração tenha sido enviada num ano e no outro não. Alguém já teve algum caso assim?