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Assinatura Digital

Eugenia da Silva

Eugenia da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Supervisor(a)
há 10 semanas Terça-Feira | 7 maio 2024 | 21:48

Prezados Colegas
 
Gostaria de uma orientação, sou obrigada a assinar digitalmente o balanço de um ano encerrado, sendo que já me desliguei desta mesma
empresa?
Existe alguma norma sobre esse assunto, se sim, qual ?
Acredito que os profissionais que ficaram deveriam fazê-lo.
 
Obrigada a todos

Allan Souza

Allan Souza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 semanas Quarta-Feira | 8 maio 2024 | 14:33

Eugenia,
No caso você é responsável apenas pelo período que as informações e os registros estavam contigo. A partir daquele momento, as novas informações são de responsabilidade do novo profissional.
Att.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 9 semanas Sábado | 18 maio 2024 | 22:39

Boa noite, Eugênia.

Exatamente.
Você deverá assinar as demonstrações financeiras de   abr/23 a abr/24, obrigando-se, se exigido, a entregar as obrigações acessórias do período de 2023 (ECD, ECF, etc).

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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