Para analisar o caso e orientar seu cliente acho importante levar algumas coisas em consideração, inclusive para orientar o mesmo:
- Atualmente, a contabilidade exige que os profissionais levem em conta a primazia da essência econômica do fato contábil, em detrimento a sua forma jurídica, ou seja, caso estes pagamentos de fato evidenciem que a empresa tem um ativo com o sócio e este ativo seja realizável em algum período do tempo, do ponto de vista contábil, o mesmo pode ser reconhecido como tal, entretanto, caso o mesmo não tenha expectativa de realização futura para a empresa, deve ser considerado como despesa ou como redução do patrimônio líquido;
- Possíveis problemas tributários: Apesar do exposto acima, do ponto de vista tributário, a empresa precisa tomar cuidado com as devidas formalidades, ou pode ser penalizada. Um caso extremo relacionado a esta prática seria a equiparação destas operações com pró-labore disfarçado, exigindo o recolhimento de INSS e IRRF do período em que a operação foi realizada, ou sobre o saldo encontrado no balanço;
- Possíveis problemas societários: Caso seja uma sociedade, algum sócio pode questionar a natureza destas operações, e devido a desorganização,, pode ser inviável ou mesmo impossível de esclarecer eventuais dúvidas, gerando possíveis litígios entre os donos da empresa, e o próprio litígio pode ficar em um impasse, dado que o juíz pode requisitar a contabilidade e a mesma não irá auxiliar na resolução;
- Possível desconsideração da personalidade jurídica: A empresa pode perder sua personalidade jurídica (caso seja uma S.A. ou ltda), fazendo com que o patrimônio dos sócios fique exposto para quitar eventuais dívidas que não sejam quitadas pela empresa.
Estes fatores podem ser mais detalhados para seu cliente, e caso você entenda que os valores são expressivos e o risco muito alto, é melhor fazer uma análise do custo benefício de manter este cliente em sua carteira.