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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

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Kelvyson Soares

Kelvyson Soares

Iniciante DIVISÃO 2, Controller
há 7 semanas Quinta-Feira | 9 maio 2024 | 10:03

Bom dia Jonathan

Se for sociedade limitada,  correto seria contabilizar como retirada de sócios:
D- Adiantamento a Sócio (ANC)
C- Banco (AC)

Contudo devem ser observados alguns pontos importantes:
>Na distribuição de dividendos, deve haver o confronto com a conta de adiantamento a sócio;
>Caso o sócio se retire da sociedade, observar o disposto na NBC TG 1000
cfc.org.br

Att
Kelvyson Soares
Controller

ALLAN

Allan

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 semanas Quinta-Feira | 9 maio 2024 | 15:43

Boa tarde Jonathan
Este caso é bem sério, não é apenas efetuar o registro dos pagamentos mas como a empresa irá explicar este montante saindo da mesma sem as documentações corretas. A empresa pode sofrer várias penalidades.


Diego Jardim silva

Diego Jardim Silva

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 7 semanas Quinta-Feira | 9 maio 2024 | 20:32

Para analisar o caso e orientar seu cliente acho importante levar algumas coisas em consideração, inclusive para orientar o mesmo:

 - Atualmente, a contabilidade exige que os profissionais levem em conta a primazia da essência econômica do fato contábil, em detrimento a sua forma jurídica, ou seja, caso estes pagamentos de fato evidenciem que a empresa tem um ativo com o sócio e este ativo seja realizável em algum período do tempo, do ponto de vista contábil, o mesmo pode ser reconhecido como tal, entretanto, caso o mesmo não tenha expectativa de realização futura para a empresa, deve ser considerado como despesa ou como redução do patrimônio líquido;

 - Possíveis problemas tributários: Apesar do exposto acima, do ponto de vista tributário, a empresa precisa tomar cuidado com as devidas formalidades, ou pode ser penalizada. Um caso extremo relacionado a esta prática seria a equiparação destas operações com pró-labore disfarçado, exigindo o recolhimento de INSS e IRRF do período em que a operação foi realizada, ou sobre o saldo encontrado no balanço;

 - Possíveis problemas societários: Caso seja uma sociedade, algum sócio pode questionar a natureza destas operações, e devido a desorganização,, pode ser inviável ou mesmo impossível de esclarecer eventuais dúvidas, gerando possíveis litígios entre os donos da empresa, e o próprio litígio pode ficar em um impasse, dado que o juíz pode requisitar a contabilidade e a mesma não irá auxiliar na resolução;

 - Possível desconsideração da personalidade jurídica: A empresa pode perder sua personalidade jurídica (caso seja uma S.A. ou ltda), fazendo com  que o patrimônio dos sócios fique exposto para quitar eventuais dívidas que não sejam quitadas pela empresa.

Estes fatores podem ser mais detalhados para seu cliente, e caso você entenda que os valores são expressivos e o risco muito alto, é melhor fazer uma  análise do custo benefício de manter este cliente em sua carteira.

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