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RETENÇÃO INSS 11% SOBRE SERVIÇOS, QUANDO FOR CONTRATADO POR PESSOA FISICA, DEVO RECOLHER?

Daniela

Daniela

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 semanas Quinta-Feira | 9 maio 2024 | 09:51

Bom dia

Tenho uma empresa que faz aplicação de revestimentos (pisos e laminados). Tem o CNAE 33.29-5-01 - Serviços de montagem de móveis de qualquer material e presta serviços do código 7.06, que esta elencado no anexo 4 do Simples Nacional.
Minha duvida é referente a quando ele presta serviços para pessoas físicas, se ele deve recolher os 11% do INSS, ou esta dispensado do recolhimento?

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 semanas Quinta-Feira | 9 maio 2024 | 21:19

Daniela,

Você diz quando sua empresa (PJ) emite o documento fiscal par auma Pessoa Física (PF)?

Se for este o cenário, não há retenção.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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