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Período de reconhecimento de resultado de equivalência patrimonial

Janaina Carvalho de Jesus

Janaina Carvalho de Jesus

Iniciante DIVISÃO 1, Coordenador(a) Contabilidde
há 9 semanas Terça-Feira | 14 maio 2024 | 11:52

Olá queridos contadores bom dia tudo bem?

Conseguem me ajudar com uma dúvida? Posso reconhecer o resultado de equivalência patrimonial das minhas controladas somente ao final de cada exercício ou posso fazer este reconhecimento semestralmente? Não acho nada relacionado que me impeça de reconhecer este resultado no decorrer do ano. Ambas as empresas controladas estão com lucro e temos a necessidade de demonstrar esta receita na controladora no decorrer de 2024 antes do término do exercício, é possível?

Trabalho em uma indústria Ltda.

Obrigada, Janaina
 

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 semanas Terça-Feira | 14 maio 2024 | 16:38

Janaina,

É possível reconhecer periodicamente, com base no art. 7º da IN SRF 213/2022 poderão ser reconhecidos no decorrer do ano-calendário, porém, para fins tributáveis serão consideradas na data das demonstrações contábeis nas empresas optantes pelo Lucro Real, a Súmula CARF nº 137 aprovado na Portaria ME nº 410 informa que optantes pelo LP não calculam IR/CSLL sobre o resultado positivo do MEP, ou seja, entende-se que a apuração trimestral do MEP é perfeitamente permitida, não sendo, portanto, utilizado nos tributos dessa classe no LP.

Ainda em respeito ao regime de competência, as transações serão contabilizadas no momento da sua realização/fato gerador.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES

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