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ECD EMPRESA DO TERCEIRO SETOR

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 semanas Terça-Feira | 14 maio 2024 | 16:15

Jeane,

Se vocês realizam a contabilidade simplificada (lançamentos por totais simples) é necessário o envio do razão auxiliar sim, caso seja contabilidade completa não é necessário.

Sobre a contabilidade comparativa há sua obrigatoriedade desde 2007.

Atualmente temos o embasamento no CPC 26, art. 176, §1, art. 289 lei 6.404/76, ITG 2002 Apêndice A, e NBC TG 26.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES

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