Maykon de Olivera Souza
Bronze DIVISÃO 4, Analista ContabilidadeEmpresa foi excluida do Simples dia 31/08/2023 e passara a ser LP em Janeiro de 2024, nesse caso nao tenho que transmitir a ECD referente a 2023, certo?
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Maykon de Olivera Souza
Bronze DIVISÃO 4, Analista ContabilidadeEmpresa foi excluida do Simples dia 31/08/2023 e passara a ser LP em Janeiro de 2024, nesse caso nao tenho que transmitir a ECD referente a 2023, certo?
Adriano Pradela Ricardo
Prata DIVISÃO 2 Boa tarde Maycon!
Se a empresa foi excluída em 31/08/2023, então, a partirde 01/09/2023 ela já é uma Lucro Presumido ou Lucro Real, então, deveria apresentar a ECD-ECF de 01/09/2023 a 31/12/2023.
Diego Jardim Silva
Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Contabilidade Concordo com o Adriano. Apenas verifique a dispensa que trata o Inciso V do artigo 3º da IN 2003/2021.
Vide manual: chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/sped.rfb.gov.br
Mesmo citando a referida dispensa, aqui no escritório nós transmitimos ECD de todas as empresas que contratam serviços contábeis, inclusive pessoas jurídicas sujeitas ao Simples Nacional.
Fernanda Felbinger
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Diego Jardim Silva
Aqui no escritório que comecei a trabalhar eles transmitem ECD de empresas do Simples Nacional, e aconteceu a mesma situação, e minha dúvida é com relação ao numero do Livro. No período de 01/01/2023 a 31/07/2023 será livro 12 e de 01/08/2023 a 31/12/2023 será livro 13?
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