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CONTABILIDADE

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Provisão Contingências anos anteriores

Alexandra Felicio

Alexandra Felicio

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 3 agosto 2010 | 12:44

Saudações,

Eu já fiz este questionamento em outro tópico relacionado, porém como não ocorreu resposta, acredito que deve ser devido a data, pois era um tópico antigo. Por esta razão estou criando novo tópico. (Caso eu não esteja correta, peço que me orientem)
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Estou fazendo a contabilidade em 2010 de uma empresa prestadora de serviços de Limpeza (capital fechado), que nunca constituiu provisões para contingências.

Pelo que eu entendi, a empresa não se enquadra no rol das obrigadas (por lei) a constituição de provisões para contingências.

Porém, observo que a empresa possui inúmeros processos judiciais em andamento, principalmente processos trabalhistas.

Solicitei um relatório ao departamento jurídico, relacionando todos os processos da empresa, contendo prognóstico quanto à possibilidade de perda.
Como considero os valores relevantes, acredito que deve ser um procedimento conservador a constituição de provisões. Porém para não ocorrer o impacto em um único exercício, pensei em constituí-las aos poucos, seguindo o grau exigibilidade.

Agindo dessa forma estou ferindo alguma norma, princípio, ou lei?

Devido minha pouca experiência na profissão, gostaria de outras opiniões sobre o assunto.

Seja a mudança que você quer ver no mundo. (Dalai Lama)
Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 4 agosto 2010 | 16:58

Alexandra, na minha opinião você esta correta em fazer a provisão. eu ja fiz isso e não deu problema nehum. Unica diferença é que a empresa era equiparada a S/A - Cooperativa e tinha distribuição de sobras, sendo imprecindivel a p´rovisão, para evitar distribuirn sobras (lucro) indevidamente. Você precisa ter como materialidade, o parecer do advogado, sob a probabilidade de perder a ação, informação esta em valores R$. Além da provisão que é um lançamento que afeta economicamente, a empresa deve também manter a reserva no fluxo de caixa, para prevenir. è preciso ver também a sua forma de tributação, pois se for Lucro Real, terá que fazer ajuste no LALUR.

Saudações Contábilistas
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Alexandra Felicio

Alexandra Felicio

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 4 agosto 2010 | 17:18

Obrigada Agnaldo!

Minha maior dúvida é por ter um parecer do advogado em que consta um valor total de 100 e eu vou provisionar apenas 50 no ano de 2010 e os outros 50 no ano de 2011, para não ocorrer um impacto relevante no resultado de um único exercício, devido provisões nunca antes constituidas.
E é lucro real sim... ( to ligada ;-) indedutíveis! )

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Nubia da Luz Martins

Nubia da Luz Martins

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 25 janeiro 2012 | 15:45

Ainda sobre o assunto das provisões de processos...
No caso de empresas que não são S/A ou equiparadas, existe alguma exigência dessas provisões no caso dos advogados analisarem Provável a empresa sair vencida nos processos?

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