Leonardo Cedraz Lisboa
Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Olá a todos!
Gostaria de tirar uma dúvida, pois estou preocupado com a possibilidade de a empresa descontar do meu salário uma multa da DCTFWeb.
Sou do setor fiscal e, após essas mudanças na Reinf, as retenções de serviços tomados vão para a DCTFWeb, onde as transmitimos e geramos o DARF.
Em março, eu transmiti a Reinf de fevereiro com as retenções tomadas de uma empresa de lucro presumido, sem movimento na folha. Depois fui na DCTFWeb, a transmiti, gerei o DARF e mandei para o cliente. Porém, em março, essa empresa não teve movimento nenhum na Reinf e nem na folha. Eu não sabia que precisava transmitir a DCTFWeb de março sem movimento para não ser cobrada no e-CAC.
Agora, em maio, eu puxei o diagnóstico fiscal no e-CAC e lá informa "Ausência de entrega de DCTFWeb original ou de retificadora em andamento" referente à DCTFWeb de março.
O que devo fazer?
Vai ser gerada uma multa automática por essa declaração atrasada?
Ou há algum jeito de evitar essa multa?