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OMISSÃO DCTFWEB 1 MES APOS DECLARAR REINF COM MOVIMENTO - 2024

Leonardo Cedraz Lisboa

Leonardo Cedraz Lisboa

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 32 semanas Quarta-Feira | 15 maio 2024 | 21:59

Olá a todos!
Gostaria de tirar uma dúvida, pois estou preocupado com a possibilidade de a empresa descontar do meu salário uma multa da DCTFWeb.

Sou do setor fiscal e, após essas mudanças na Reinf, as retenções de serviços tomados vão para a DCTFWeb, onde as transmitimos e geramos o DARF.

Em março, eu transmiti a Reinf de fevereiro com as retenções tomadas de uma empresa de lucro presumido, sem movimento na folha. Depois fui na DCTFWeb, a transmiti, gerei o DARF e mandei para o cliente. Porém, em março, essa empresa não teve movimento nenhum na Reinf e nem na folha. Eu não sabia que precisava transmitir a DCTFWeb de março sem movimento para não ser cobrada no e-CAC.

Agora, em maio, eu puxei o diagnóstico fiscal no e-CAC e lá informa "Ausência de entrega de DCTFWeb original ou de retificadora em andamento" referente à DCTFWeb de março.

O que devo fazer?
Vai ser gerada uma multa automática por essa declaração atrasada?
Ou há algum jeito de evitar essa multa?

Kaik Rodrigues Vieira
Moderador

Kaik Rodrigues Vieira

Moderador , Consultor(a) Contabilidade
há 32 semanas Quinta-Feira | 16 maio 2024 | 09:51

Leonardo,

Infelizmente a multa é automática, após a transmissão já irá constar no e-cac o débito, creio que saia multa no valor de R$ 100,00 considerando que não  houve movimento.

Por isso, o recomendado é sempre que houver movimentação no mês anterior tu deve enviar a DCTF/DCTFWeb no mês atual zerada, mesmo que apareça movimentação depois, assim tu apenas retifica, justamente para evitar essas questões.

Pois, ainda que sem movimento é obrigatório o envio do primeiro mês em que a empresa se encontrar nessa situação.

Uma dica seria tu conversar com seus superiores, pois, essas situações acontecem nos riscos de negócios (embora uma coisa não anule outra). Tu pode inclusive recomendar a eles cursos de aperfeiçoamento para evitar eventuais casos similares. 

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
JACQUELINE NASCIMENTO

Jacqueline Nascimento

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 32 semanas Quinta-Feira | 16 maio 2024 | 09:56

Ótimo dia Leonardo!

Sempre que tiver movimento é necessário enviar a DCTFWeb, caso não tenha movimento, também é necessário enviar sem movimento, se ficar um bom período sem movimento é necessário enviar só quando a situação mudar.

Assim que você envia a declaração para a DCTFWeb fora do prazo, já é emitido o MAED por atraso. 
Atualmente não há como evitar essa multa, mas quanto antes vocês enviar melhor, porque até o vencimento é a metade do valor. 
Acredito que o valor do Maed seja de uns R$ 50,00 até a data de vencimento.

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