Boa tarde, aproveitando o assunto.
Um cliente aqui do escritório, papelaria, comprou algumas caixas de sulfite de um fornecedor em 2019, esse fornecedor pediu para fazer o pagamento via deposito na conta do sócio, meu cliente fez, recebeu a mercadoria, tudo ok.
Eis que agora em Fevereiro 2024, recebeu um OSF da SEFAZ SP, para que o meu cliente apresentasse as notas fiscais das compras, comprovantes de pagamentos, livros fiscais e etc.
Resumindo meu cliente foi notificado a pagar o ICMS ST e MULTA, pois o fornecedor dele não pagou ( houve indícios de fraude ), e o fiscal entendeu que pelo meu cliente não ter como comprovar o pagamento para a empresa ( mesmo apresentando o deposito na conta do sócio) ele responde subsidiariamente .