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Pagamento para fornecedor diferente da nota fiscal

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 19 semanas Quinta-Feira | 16 maio 2024 | 14:48

Efetuei uma compra de mercadoria para revenda e a NF é de uma empresa diferente da que vai receber o pagamento.
Qual o risco contábil ou jurídico de realizar o pagamento (via banco) para essa empresa diferente da que consta na NF?

Allan Souza

Allan Souza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 19 semanas Segunda-Feira | 20 maio 2024 | 15:54

João,
O correto seria efetuar o pagamento diretamente para o CNPJ da nota fiscal emitida. Para que o recurso seja destinado a outro CNPJ, oriento a você possuir algum documento hábil com essa solicitação ou autorização para efetuar o processo, visto que se ocorrer algo, você conseguirá justificar essa operação financeira.
Att.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 19 semanas Terça-Feira | 21 maio 2024 | 10:19

Bom dia.

Hoje é comum o vendedor negociar duplicatas no mercado, ou seja, é normal, desde que certificadamente, pagar duplicata de um fornecedor em nome de outrem.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
JOÃO MONTEIRO

João Monteiro

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 19 semanas Terça-Feira | 21 maio 2024 | 10:31

Bom dia João,

O detentor do direito de receber é o emitente da nota, porem, ele pode passar esse direito a terceiro, para isso é necessária uma carta com todos os dados do terceiro que irá receber o direito creditório inclusive com a menção da nota e data de emissão, autorizando a transferência desse direito.
Essa carta deverá ter assinatura com firma reconhecida por verdadeiro e não por semelhança, assim você estará amparado.

Monteiro
Luiz - Marka Contabilidade

Luiz - Marka Contabilidade

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 18 semanas Quarta-Feira | 22 maio 2024 | 14:40

Boa tarde, aproveitando o assunto.

Um cliente aqui do escritório, papelaria, comprou algumas caixas de sulfite de um fornecedor em 2019, esse fornecedor pediu para fazer o pagamento via deposito na conta do sócio, meu cliente fez, recebeu a mercadoria, tudo ok.
Eis que agora em Fevereiro 2024, recebeu um OSF da SEFAZ SP, para que o meu cliente apresentasse as notas fiscais das compras, comprovantes de pagamentos, livros fiscais e etc.

Resumindo meu cliente foi notificado a pagar o ICMS ST e MULTA, pois o fornecedor dele não pagou ( houve indícios de fraude ), e o fiscal entendeu que pelo meu cliente não ter como comprovar o pagamento para a empresa ( mesmo apresentando o deposito na conta do sócio)  ele responde subsidiariamente .

Allan Souza

Allan Souza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 18 semanas Quarta-Feira | 22 maio 2024 | 15:28

Luiz,
Seu cliente respondeu solidariamente ao recolhimento de ICMS ST, é isto mesmo que ocorre quando não possui os documentos hábeis para justificar pagamentos para pessoas distintas ao documento fiscal.

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