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Dmed Fisioterapeuta pessoa física

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 5 semanas Terça-Feira | 21 maio 2024 | 14:59

Leonardo, 

Nesse caso não é necessário o envio. 
A DMED é enviada por PJ e PF equiparada a PJ, a legislação cita algumas operações que equiparam PF a PJ, mas em resumo seria:
A pessoa física equiparada à pessoa jurídica, perante a legislação do Imposto de Renda, é aquela que contrata outro(s) profissional(is) de igual formação para trabalharem sob a gestão deste. Um exemplo seria pediatra contratar outro(s) pediatra(s) para trabalhar(em) para sob sua supervisão. Quando isso ocorre, é necessário que este profissional tenha um CNPJ. (extraído de Stock Contabilidade)

Em resumo, apenas atuar como autônomo não equipara a PJ, portanto, não envia DMED.

Base Legal:
capitulo-iii-equiparacoes-da-pessoa-fisica-2021.pdf (www.gov.br)
https://www.coad.com.br/files/trib/html/pesquisa/ir/em21748.htm

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Luiz Carlos

Luiz Carlos

Prata DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 semanas Terça-Feira | 21 maio 2024 | 15:13

Só complementando resposta acima / Kaik, se a preocupação é informar de quem recebeu, deverá sim fazer carnê-leão-web onde constarão os dados exigidos pela Receita Federal !

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