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Vendas com Cartão de crédito

SIRLENE GARCIA

Sirlene Garcia

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 13 anos Terça-Feira | 3 agosto 2010 | 17:44

Boa tarde a todos.
Pesquisei no site e não encontrei resposta para minha dúvida.
É possível fazer os lançamentos fiscais das vendas recebidas com cartão de crédito dos meses anteriores a julho.
Meu cliente recebe com cartão de crédito desde janeiro e nunca me forneceu os extratos, preciso regularizar a situação em questão. É possível?
Se alguém souber me responder ficarei muita grata.

DJONES D. T. SANTOS

Djones D. T. Santos

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a) Operações
há 13 anos Quarta-Feira | 4 agosto 2010 | 08:16

Se eu entendi sua pergunta.. a empresa teve receita no primeiro semestre e os recebimentos aconteceram através de cartão. Caso seja essa a duvida, é possível que se faça uma denuncia espontânea e sejam recolhidos os impostos sobre os rendimentos. Caso seja uma prestadora de serviço terá que recolher Tb os impostos municipais. Caso nao seja esse o caso, especificar melhor a questao.

SIRLENE GARCIA

Sirlene Garcia

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 4 agosto 2010 | 15:22

Boa tarde Djones.
Obrigada pela informação. Você entedeu bem a minha dúvida, é exatamente isso.
Como devo proceder com essa denuncia espontânea?
A empresa não é prestadora de serviços. É uma loja de cosméticos cadastrada no SIMPLES NACIONAL.
Obrigada.

SIRLENE GARCIA

Sirlene Garcia

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 11 agosto 2010 | 15:35

Boa tarde a todos!
Gostaria de tirar mais uma dúvida, desculpem se minha pergunta for tola, tenho pouca experiência no ramo. Sobre as vendas recebidas com cartão de crédito, os impostos são recolhidos sobre o valor bruto da venda efetuada ou sobre o valor líquido repassado pela administradora do cartão, pois, a mesma cobra taxas e aluguel.

Grata

SIRLENE GARCIA

Sirlene Garcia

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 8 outubro 2010 | 14:09

Boa tarde a todos!
Tenho mais uma dúvida sobre vendas realizadas com cartão de crédito.
Entendi que todas as vendas recebidas com cartão deverão ser declaradas (valor bruto), a minha dúvida é sobre a nota fiscal emitida ao consumidor que efetuou a compra ou seja lanço duas vezes a mesma venda (declaro a venda com o cartão e nota emitida ao consumidor referente a mesma venda)?
Não sei se fui clara. O consumidor pede nota fiscal independente da forma de pagamento. Estou perdida, não sei como proceder em relação ao recolhimento do tributo. Se houver diferença quanto ao regime de tributação a Empresa em questão é SIMPLES NACIONAL.
Se alguém puder me ajudar ficarei muito grata.

Sirlene

Alexandre Tessler

Alexandre Tessler

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 13 anos Domingo | 10 outubro 2010 | 23:06

Ola colegas,

Sirlene, tu nao estaras lancando duas vezes a venda. O comprovante do pagamento com o cartao de credito e/ou debito nao serve como comprovante fiscal, ou seja, nao substitui nota fiscal. Agora, se tu nao emitir NF para todas as vendas com cartao, o fisco tem como rastrear as vendas e averiguar que nao recolheu impostos sobre todas as receitas. Espero ter te ajudado.

Agora tenho uma duvida..
O cliente vai e compra com cartao, em suponhamos, 6 vezes. A loja recebera o valor da parcela, por mes, durante esses 6 meses. Mas vai recolher os impostos todos de uma so vez, na competencia da venda ou da NF ou faz a apuracao proporcional?

Obrigado!

Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 11 outubro 2010 | 12:58

Bom dia Alexandre e Sirlene Garcia.
prezados, sendo a empresa optanto do simples e recolhe pelo regime de competência, o fato gerador é a Nota Fiscal independente da forma de pagamento. Logo o montante da receita informada no site do SIMPLES, é o valor total da NF.

Saudações Contábilistas
http://aescontabilidade.com.br/
e mail: [email protected]

Da justiça de cada um, nasce a Paz - João Paulo II
SIRLENE GARCIA

Sirlene Garcia

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 15 outubro 2010 | 10:02

Bom dia Alexandre e Agnaldo! Obrigada pelas informações mais ainda não ficou muito claro pra mim. Vou esclarecer melhor a minha dúvida.
O estabelecimento não emite nota de todas as vendas, deveria, mas como sabemos se o consumidor não pede o comerciante não oferece(pequenos estabelecimentos), mas, ao final do dia o comerciante emite uma NF referente a todas as vendas efetuadas com cartão, aí é que entra a minha dúvida se o comerciante emitir uma NF ao consumidor referente a uma dessas vendas (com cartão), ele não deve somar esse valor ao total da vendas com cartão no final do dia? Não sei se fui clara. Quando mencionei acima a duplicidade seria nesse caso o consumidor leva a NF dele e o comerciante emite outra NF referente a todas as vendas (com cartão) ao final do dia.

Gilson olmedo

Gilson Olmedo

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 15 outubro 2010 | 14:21

Boa tarde, pessoal. Vamos ver se posso ajudar.
Em todo débito haverá um crédito de igual valor. Portanto os valores das NF deverão ser exatamente a soma dos valores de venda à vista e a crédito. A crédito entende-se à cartão, duplicatas, boletos, notas simples de controle e outras que por ventura o comerciante utilizar.
A tributação é com base nas NF (vendas). Regime de Competência.
Quanto ao cartão de crédito há esta pequena confusão pois, o Fisco demorou para fazer este confronto de valores, de vendas e créditos dos cartões.
Coisa que nós contadores sabíamos há tempo pois um dos princípio fundamentais . Todo crédito deve ter um crédito de igual valor.

Sempre auxiliando para o desenvolvimento da profissão.
Alexandre Tessler

Alexandre Tessler

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 15 outubro 2010 | 21:55

Sirlene,

O que tu podes fazer é somar todos os valores que foram emitidas as notas durante o dia, e no final do dia, subtrair esse valor do relatorio de vendas, aquele que utiliza para emitir a nota fiscal no final do dia.
Dai, nao estaras tributando em duplicidade, pois o que ja emitiu de notas no dia nao sera emitido de novo.


Acho que é isso que te refere, correto?

Alexandre

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