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Ferias e Salário no mesmo contracheque.

alvaro

Alvaro

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 semanas Quarta-Feira | 5 junho 2024 | 10:32

Bom dia, 
A verba referente a férias vem discrimanada em um documento particular, geralmente denominado recibo de férias, ou de aviso e pagamento de férias (art. 135 CLT) . Neste documento é apresentado todos valores remuneratórios e deduções legais referentes às férias. Que salienta-se, deve ser paga antes do usufruto das férias (art. 145 CLT).
No holerite, ou contracheque, será apenas evidenciado as verbas de férias apropriadas no mês, que servirá de base para cálculo do valor mensal da contribuição ao INSS e do FGTS (que são calculados pelo regime de competência e não por caixa, como o IR). Mas sem impacto nos valores recebidos, tanto das verbas feriais e salariais. Geralmente as verbas e descontos feriais (INSS e IRRF sobre férias e valor adiantado de férias) se anulam no contracheque, sendo o valor líquido apenas das verbas salariais.
No seu caso, por exemplo, deve ter vindo 10 dias de férias e 20 de salário no contracheque. Os valores de férias deduzido do INSS retido sobre férias, de possível IRRF sobre férias e do adiantamento de férias se anularam. E os valores da remuneração salarial de 20 dias, descontado do INSS e IRRF dará o valor a ser líquido recebido. 

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