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Venda do Ativo Imobilizado

roniclei G. Franca

Roniclei G. Franca

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 6 semanas Segunda-Feira | 3 junho 2024 | 17:04

Boa tarde,
É a minha primeira participação no portal, gostaria de tirar uma pequena duvida, um cliente comprou umas cadeiras novas para a empresa ( restaurante), e como parte do pagamento ele entregou as deiras usadas, a empresa que fez a transação solicitou uma nota de venda, a minha pergunta é:
Quais os impostos incidem ou isendos sobre a venda do Ativo? ( cadeiras) 
Grato, aguardo retorno 

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 6 semanas Segunda-Feira | 3 junho 2024 | 17:57

Olá colega!

Sempre que for questionar algo de carater tributário tente ser o mais detalhista possível, nosso sistema tributário é um tano quanto complexo e com muitas nuances, então para uma correta orientação é bom ter bastante informações.

Mas vamos lá, no seu caso incidirá basicamente:

Se Simples Nacional: 15% de IRPJ sobre o ganho de capital;
Se Lucro Presumido, o valor do ganho de capital será acrescido a base de calculo de IRPJ e CSLL, tributando entre 15 e 25% de IRPJ e  mais 9% de CSLL;
Se Lucro Real, o valor apurado integrará o resultado mensal da empresa, seja positiva ou negativamente, se tiver ganho de capital, aumentará base de calculo do IRPJ e CSLL  cuja tributação segue as alíquotas do item acima, e se negativa será uma despesa e reduzirá tais bases.

Lembrando que ganho de capital é o valor de venda menos o valor contábil do bem no momento da venda, isto é, o custo que foi registrado na aquisição menos a depreciação acumulada. Por exemplo:
1- Custo de aquisição: 10.000,00;
2 - Depreciação acumulada: R$ 8.000,00;
3 - Valor contábil (1-2): R$ 2.000,00 
4 - Valor de venda: R$ 5.000,00
5 - Ganho de capital (4-3): R$ 3.000,00 - Este valor será oferecido a tributação nos moldes descritos acima.

Observando que, se a venda ocorrer em menos de 12 meses da aquisição, para efeitos do Simples Nacional, deve-se considerar como receita de comercialização da empresa e então tributar pelo PGDAS em substituição ao ganho de capital, e, se for dos demais regimes, verificar ICMS pois alguns estados cobram-no em vendas menores que esse período.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

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