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Impossibilitado de emitir NF-e

Theogenes Gomes Nogueira

Theogenes Gomes Nogueira

Iniciante DIVISÃO 1, Publicitário(a)
há 6 semanas Terça-Feira | 4 junho 2024 | 14:52

Olá, tudo bem?

Acabei me desenquadrando de MEI ultrapassando em até 20% e não consigo emitir nota nem no site que emite notas MEI, nem na prefeitura (Nota do Milhão).

Alguém tem conhecimento do que pode estar acontecendo? é necessário realizar alguma configuração na conta/perfil na prefeitura? Já está com tributação Simples Nacional DAS.

Misael Almeida

Misael Almeida

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 6 semanas Terça-Feira | 4 junho 2024 | 16:17

Boa tarde, Theogenes.

Possibilidades:

Há algumas situações que impedem que apareça a opção para emissão de nota fiscal.

1 – CNPJ sem CCM
Para emissão de NF-e de serviços é necessário possuir Inscrição Municipal (CCM) ativa.
Acesse: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/ccm/

2 – Não foi solicitado no sistema da NFS-e a autorização para emissão de NFS-e
Neste caso, informamos que a opção pela emissão de NFS-e depende de solicitação do interessado.
A autorização para emissão de NFS-e deve ser solicitada após a finalização das Configurações do Perfil do Contribuinte.
Para solicitar autorização para emissão de NFS-e, entre na aba “Autorização para Emissão”, escolha o estabelecimento desejado e depois clique em “Solicitar Autorização”.
A Secretaria Municipal da Fazenda comunicará aos interessados, por “e-mail”, a deliberação do
pedido de autorização.
Vale lembrar que, se o seu e-mail pessoal possuir algum tipo de proteção contra e-mails indesejados (Antispam), não será possível receber o e-mail de confirmação. Neste caso, antes de solicitar a autorização, sugere-se que desabilite essa proteção, ou escolha outro e-mail sem AntiSpam.
Caso não tenha recebido o e-mail de confirmação da liberação do pedido de autorização em 2 (dois) dias úteis, entre novamente no sistema da NFS-e e verifique se a opção “Emissão de NFS-e” já está disponível no menu principal.

3 – Pessoa Jurídica acessando o sistema da NFS-e sem a utilização do Certificado Digital (Exceto
os optantes pelo Simples Nacional)

Conforme disposto em Instrução Normativa SF/SUREM nº 08/2010, o acesso ao sistema da NFS-e deverá ser efetuado por meio de Certificado Digital para todas as Pessoas Jurídicas emitentes de NFS-e, exceto as optantes pelo Simples Nacional.

4 – CCM não possui código de ISS
(CONSULTE SUA FDC: https://ccm.prefeitura.sp.gov.br/login/contribuinte?tipo=F)
Após verificado que só consta o código de TFE (Taxa de Fiscalização de Estabelecimento) em sua FDC, será necessário atualizar o cadastro para inclusão de código de serviço, ISS, visto que para emissão de nota fiscal de serviço é obrigatório que o CCM possua em seu cadastro (FDC) no mínimo um código de serviço (ISS).
Para a inclusão do código de ISS, o responsável deverá realizar uma atualização do CCM indicando o código que cabe ao seu tipo de serviço.
Acesse: www.prefeitura.sp.gov.br
Após ser disponibilizado o CCM atualizado com código de ISS, deverá ser aguardado dentro de 5 (cinco) dias úteis para sincronizar com o sistema da NFS-e, aí então poderá solicitar a Autorização para Emissão.
Vale lembrar que no caso do MEI deve-se promover a atualização na FDC através do seu cadastro no portal do empreendedor (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/) para que automaticamente, em até 30 dias, seja atualizado o cadastro no CCM.

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