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Produtor Rural - Diferença Nota Fiscal

Natália

Natália

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Fazenda
há 16 semanas Quarta-Feira | 5 junho 2024 | 15:07

Prezados,

Gostaria de tirar uma dúvida. 

Produtor Rural TO - Cadastro PF - Emite Nota Fiscal Avulsa
Ao vender produtos (pecuária ou agrícola), não possui balança e gera uma diferença quando chega ao destino.

Tenho a informação: Anexo IX do RICMS/2002 Art. 463.  O produtor inscrito no Cadastro de Produtor Rural Pessoa Física: I - fica dispensado: da emissão de nota fiscal complementar para regularização, em virtude de diferença de quantidade ou de preço da mercadoria.

Minha dúvida é. O cliente emite uma NF Complementar de Entrada para ele mesmo, ajustando a diferença de pesagem para ele e paga o valor conforme o peso correto.  

Na minha contabilidade tenho o registro do valor que cobrei e recebo um valor maior, havendo então uma diferença. Se o produtor é desobrigado a emitir NF Complementar, então não preciso considerar esta diferença como fiscal e poderia apenas considerar como "Outras Receitas".

Não consegui localizar nenhuma informação sobre como o Produtor Rural ajusta este recebimento maior.

Grata,
Natálie 

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 16 semanas Quarta-Feira | 5 junho 2024 | 18:02

Natália,

Deverá trabalhar com as notas de compras emitidas  pela destinatária,  cujo complemente é feito pela nota fiscal de fixação de preço, também emitidas pela destinatária.

Em linhas gerais, ouço contextualizar que a nota fiscal avulsa tenha servido mais como nota fiscal de trânsito, já que o financeiro dar-se-á conforme explanado no parágrafo acima e ainda assim, quando do efetivo recebimento.

Para embasar sua contabilidade, há de ser ter em  mãos o fechamento feito  pela destinatária, cujos totais serão iguais aos valores recebidos por seu cliente. E nada de Outras Receita. Seria tudo receita da venda de soja, milho, arroz, etc.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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