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Contabilização frete s/ compra

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 semanas Quinta-Feira | 6 junho 2024 | 11:19

Olá, bom dia!

Estou com dúvidas em relação à contabilização da "despesa" com frete sobre compras. 
Verifiquei alguns posts/ sites, os lançamentos apresentados eram diferentes, por exemplo:
- um deles informava que a conta transitória seria classificada em "Despesas (Fretes s/compras)";
- o outro informou que a conta transitória seria classificada em "Custos (Fretes S/ compras)";
- este a classificação foi da seguinte maneira: debitar “Estoque”, debitar “Despesas de Fretes” e creditar “Fornecedores”.  

Contudo, realizei os seguintes lançamentos:

Aquisição:

D - Frete s/ compras (Custo)
C - Frete a pagar (PC) 

D - Estoque de mercadorias (AC)
C - Fretes s/ compra (PC)

Pagamento:

D - Fretes a pagar (PC) 
C - Caixa/ Banco (AC)

Porém, estou com dúvidas em relação aos lançamentos, não sei qual está certo, solicito ajuda para realizá-lo da maneira correta.

Desde já agradeço!

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 3 semanas Quinta-Feira | 6 junho 2024 | 16:13

Patrícia,

Primeiro temos que observar o seguinte, esse frete está incluso no preço da mercadoria ou é uma despesa com a transportadora terceirizada?
Há ainda duas situações: Empresa Revendedora(1) e industrializadora(2)
Valores hipotéticos:
Mercadoria - 10.000,00
Frete: 3.000,00
Ambos a prazo.

Se for incluso na NFE, tu vai contabilizar com base no CPC 16:
1-Revendedora:
D- Mercadorias adquiridas ou Estoque de mercadorias - AC (aqui já vai estar incluso o preço do frete)
C- Fornecedores -PC 13.000,00

Agora se o frete for por empresa terceirizada, ou seja, com um CTE acompanhando:
D- Mercadorias adquiridas ou Estoque de mercadorias - AC 
C- Fornecedores - PC 10.000,00

D- Despesas com fretes - CR
C- Fretes a pagar - PC 3.000,00
--
2- Industrial
D- Matéria prima ou estoque de matéria prima - AC 10.000,00
D- Fretes s/matéria prima - Centro de custos - CR ou AC 3.000,00
C- Fornecedores - pc 13.000

Caso o frete seja por transportadora, ainda seguirá o lançamento acima porém a conta fornecedores será de 10 mil e terá a conta fretes a pagar de 3 mil.

Após industrialização
D- Estoque de produtos industrializados - AC 13.000,00
C- Matéria prima ou estoque de matéria prima - AC 10.000,00
C- Fretes s/matéria prima - Centro de custos - CR ou AC 3.000,00

Em ambas situações o lançamento do pagamento será debitando o passivo circulante (fornecedores e fretes a pagar) e creditando caixa/banco.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 semanas Quinta-Feira | 6 junho 2024 | 20:36

Olá, bom dia, senhor Kaik, obrigada pela ajuda!

Em relação à despesa de frete com uma transportadora terceirizada. O valor deste frete não precisa ser lançado no estoque (para fins de cálculo do CMV)?



Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 3 semanas Sexta-Feira | 7 junho 2024 | 15:44

Patrícia,

Se for empresa de revenda, irá direto para despesa no DRE.

Agora se for empresa industrial irá para o custo do produto vendido no momento da venda (embora assim que for realizada a transferência para estoque de produtos industrializados esse valor já irá constar lá dentro do CPV).

Vou usar um dos exemplos acima sem transferir direto para conta de estoque de produtos industrializados(EPI) para facilitar:
D- Matéria prima ou estoque de matéria prima - AC 10.000,00
D- Fretes s/matéria prima - Centro de custos - CR ou AC 3.000,00
C- Fornecedores - pc 13.000

No momento da Venda sem considerar a transferência para EPI:
D- Custo de Produtos Vendidos - CR 13.000,00
C- Matéria prima ou estoque de matéria prima - AC 10.000,00
C- Fretes s/matéria prima - Centro de custos - CR ou AC 3.000,00

Espero ter ajudado. 

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES

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