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GANHO DE CAPITAL - LUCRO PRESUMIDO

Marcela

Marcela

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 6 semanas Quinta-Feira | 6 junho 2024 | 14:07

Empresa do lucro presumido (transportadora) foi vendida em 2023 e antes da venda o sócio transferiu os caminhões para outra empresa onde ele não é sócio mas sim a esposa. Os lançamentos contábeis foram feitos como doação: Na empresa de origem: D-Doação (despesa) C- Imobilizado D- Depreciação
Na empresa de destino: D- Imobilizado C- Doação (Receita).
A respeito disso cabe os questionamentos:
Como foi lançada como doação, doação incide ganho de capital? Ou apenas feito o lançamento já está correto?

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 6 semanas Quinta-Feira | 6 junho 2024 | 15:50

Tema um pouco complicado, a severas divergências na jurisprudência sobre o tema, no âmbito do STF, a primeira turma do tribunal entender que não há incidência, por: 1- Na doação não há acréscimo patrimonial por parte do doador, mas sim décressimo, portanto incabível o IR e 2 - Tributar a Transmissão por doações é competência dos estados (ITCMD), não cabendo a união instituir tal imposto.
Porém a segunda turma entende o contrário que é o mesmo entendimento defendido pela Receita federal, a doação por valor superior ao registrado configura uma valorização do imóvel e portanto realizado o ganho, pois se não cobrasse agora, no momento da venda essa parcela registrada a maior não seria tributada.

Enfim, não é um tema pacificado, o entendimento da receita é: Incide o ganho de capital se o bem doado for registrado pela recebedora por valor superior ao que saiu da doadora.
Tendo isso mente cabe  a seguinte ponderação por parte do doador, acatar esse entendimento e efetuar o recolhimento, ou não recolher e correr o risco de ser autuado pela RFB, e possivelmente ter de resolver isso por meio judicial.

Lemrbando que independente de quaquer coisa é devido o ITCMD devendo analisar as regras do estado.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 6 semanas Quinta-Feira | 6 junho 2024 | 19:28

Penso tratar-se  de distribuição disfarçada de lucros, omissão de Receitas.

De toda forma, o lançamento a crédito de veículos seria uma receita, não alterando a questão de venda ou doação

Sobre o ganho de capital, há de se analisar o valor do veículo menos depreciação e o valor constante no DUT, levando-se em conta a questão do ITCD, mencionado pelo colega Alisson.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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