x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 185

CONTABILIDADE PARA SINDICATO DE TRABALHADORES RURAIS

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 5 semanas Segunda-Feira | 10 junho 2024 | 14:11

Junior,

Você vai seguir para a parte contábil as normas da contabilidade do terceiro setor, ou seja, a ITG 2002 e CPCs das NBC TGs.

Sobre as obrigações, geralmente têm-se apenas a parte federal, uma vez que são enquadradas como imunes e isentas o que ficam dispensadas de diversos documentos ficais, embora a atualização cadastral nos municípios seja obrigatória para manter essa qualificação.

Na parte federal fiscal e RH, é obrigatório o envio mensal da DCTF referente a encargos ou mesmo sem movimento, já a parte da folha enviada pelo eSocial juntamente com o DCTFWeb (o que inclui PIS S/folha, previdência e irrf).

Sobre a parte contábil é obrigatório o envio anual do Sped ECF em sua regra geral para todas entidades, e para entidades que tenham receita bruta igual ou superior a 4,8mi anual tem que enviar também o Sped ECD.

No mais, seriam essas as obrigações.

Vou deixar uns links abaixo com demais informações acerca da obrigatoriedade e dispensa do SPED ECD, e exigências do SPED ECF:
ECD: O que é (rfb.gov.br) ecf: O que é (rfb.gov.br)

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.