x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 2

acessos 27

Imobilizado - Adequação Aquecedores

Larissa Fernandes

Larissa Fernandes

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 3 semanas Segunda-Feira | 10 junho 2024 | 11:03

Bom dia senhores (as),

Empresa têxtil optante pelo lucro real, adquiriu 7 aquecedores (desses convencionais) no valor de R$ 455,00 cada. Os aquecedores serão adaptados para uma máquina da produção que faz o tecido felpudo (felpadeiras).
Gostaria de saber se entraria como imobilizado e se teria o crédito de Pis, Cofins e ICMS.
Se possível, enviar a instrução normativa.

Desde já agradeço.

Att.

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 3 semanas Segunda-Feira | 10 junho 2024 | 13:25

Boa tarde !
Despesa  - Bens de Pequeno Valor - sem crédito de impostos

Att.
Anderson Kolera Silva
[email protected]
https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
Consultoria e Freelancer:
Lucro Real | DFC - Demonstrativo do Fluxo de Caixa | ECD/ECF | Demonstrações Financeiras | Notas Explicativas |
"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"
Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 3 semanas Segunda-Feira | 10 junho 2024 | 13:25

Olá, colega!

É uma questão mais de aplicação do principio contábil que legal, se você entender que efetivamente contribui para a produção de bens e tem vida útil superior a 1 ano, é um imobilizado e portanto cabível crédito dos impostos citados.

A IN 2121/2022 cita de maneira genérica:

Art. 176. Para efeito do disposto nesta Subseção, consideram-se insumos, os bens ou serviços considerados essenciais ou relevantes para o processo de produção ou fabricação de bens destinados à venda ou de prestação de serviços 
§ 1º Consideram-se insumos, inclusive:
[...]
IV - bens ou serviços aplicados no desenvolvimento interno de ativos imobilizados sujeitos à exaustão e utilizados no processo de produção, de fabricação ou de prestação de serviços;
[...]
VII - bens de reposição e serviços utilizados na manutenção de bens do ativo imobilizado utilizados em qualquer etapa do processo de produção de bens destinados à venda ou de prestação de serviços cuja utilização implique aumento de vida útil do bem do ativo imobilizado de até um ano;

As Leis 10.637 e 10.833:

Art. 3o Do valor apurado na forma do art. 2o a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a:
[...]
VI - máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado, adquiridos ou fabricados para locação a terceiros ou para utilização na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços. 

No fim acaba caindo no conceito contábil de imobilizado por falta de definição legal, verificando apenas a real utilização na prestação de serviços ou produção de bens.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.