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Compensação de tributos pagos durante a homologação do direito ao certificado CEBAS

Jefferson Luiz Cavalcante dos Santos

Jefferson Luiz Cavalcante dos Santos

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 semanas Segunda-Feira | 10 junho 2024 | 11:31

Prezados,

Trabalho numa fundação de saúde, de direito privado, na qual foi adquirido o direito/certificado ao CEBAS. Como o protocolo/pedido foi registrado em nov/2022, teoricamente dessa referida competência à atual, todos os tributos previdenciários/patronais podem ser restituídos, além de não pagá-los mais de agora em diante.

Alguém tem experiência e sabe dizer como é feito esse pedido de restituição? Se é pelo PERD/Comp e as DCTF's Web's precisam estar retificadas, com os valores a serem restituídos zerados, antes de efetuar o pedido via perd/comp?

Agradeço desde já e espero que alguém possa ajudar.

Abraços!

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 3 semanas Segunda-Feira | 10 junho 2024 | 14:54

Vc deverá alterar todos os E.Sociais desde novembro de 2022 retirando a contribuição patronal e terceiros.
Automaticamente isso alterará a DCTFWEB e restará um crédito que poderá ser compensado com os débitos do inss e irenda retido na fonte dos funcionários ou terceirizados.
São os únicos tributos que vc paga.
O PIS sobre a folha que, se vc pagou, também pode ser recuperado



SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 3 semanas Segunda-Feira | 10 junho 2024 | 17:49

Neste caso, então, será necessário que toda a parte patronal do Esocial seja retirada: PIS e INSS.
Somente após isso, com a DCTF-Web retificada, sem os valores oriundos da parte patronal, é que deverei acessar o Perd/Comp e solicitar a compensação?
R. Sim, inclusive os terceiros sesc, senac etc



Jefferson Luiz Cavalcante dos Santos

Jefferson Luiz Cavalcante dos Santos

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 semanas Segunda-Feira | 10 junho 2024 | 20:23

Compreendi. E para as próximas que ainda não foram declaradas, faz-se da mesma maneira: declara zerada?
acho válido manter a apuração internamente e registrar as compensações/isenções mensalmente só pra vias de gerência e transparência, né?

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 3 semanas Terça-Feira | 11 junho 2024 | 19:52

Não zerada, pois vc retem inss o irfonte dos funcionários 
Quanto a contabilização,  é obrigatório o demonstrativo das isenções auferidas.
Vc deve registrar a despesa que teria na conta encargos sociais e a crédito de isenções fiscais.



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