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DARF DE ALUGUEL - RETENCAO FEITA A MENOR

Franchi

Franchi

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 semanas Quarta-Feira | 12 junho 2024 | 13:56

Guia IRRF S/ aluguel cód. 3208  vai na guia federal junto com INSS. se foi recolhido a menor por alteração no valor do aluguel, como pagar essa guia com multa e juros ? faço um darf normal cod 3208 como antes  pra recolhimento da diferença de I.R.R.F ? 

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 5 semanas Quarta-Feira | 12 junho 2024 | 14:28

Olá colega,

Primeiro retifique a REINF com o valor correto de retenção, isso automaticamente abrirá a DCTFWeb e levará o novo valor para a declaração em andamento, ela constará em aberto com os valores que já tinham e mais o novo IRRF, dentro da declaração existe há opção de vincular os pagamentos já existentes, assim você vincula o que já foi pago originalmente no DARF Unificado e ficará em aberto apenas a diferença que gerou agora, ai basta finalizar a declaração retificadora da DCTFWeb e gerar a guia do saldo.

Lembrando que pode editar a guia, gerar apenas uma parte ou consolidar para outra data.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]
Allan Souza

Allan Souza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 semanas Quarta-Feira | 12 junho 2024 | 15:01

Boa tarde Franchi,
No caso o IRRF sobre aluguel código 3208 atualmente está contemplado na Reinf a partir de Janeiro de 2024. Deste modo, você terá que retificar a reinf com os valores corretos e após o fechamento, automaticamente a DCTFWEB estará aberta. Efetue a transmissão novamente da DCTFWEB. Quando for emitir o Darf, vincule o pagamento já realizado e emita apenas a diferença de valores.
Não se deve mais usar os Darfs tradicionais.
Att.

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 semanas Quinta-Feira | 13 junho 2024 | 10:04

Bom dia, 
Estou com uma situação me gerando a seguinte dúvida:
Temos uma empresa que está no simples, ela nos pediu pra começar a fazer darf de IRRF s/aluguel que a empresa paga para um dos sócios(CPF).
Nesse caso, terei que entregar Reinf ?Como funciona?Nunca tivemos caso de aluguel pago por empresa a PF aqui...

Outra situação, aconteceu com a emsma empresa, a SERASA emitiu uma nf  de serviços cod 17.01 e destacou os valores de retenção ref 4,65% e a empresa pagou o valor liquido pra eles, terei que recolher o darf em nome do meu cliente?Isso também vai gerar reinf/DCTF WEB?

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier

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