x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 2

acessos 169

OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA DA ECD

Sabrina

Sabrina

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 5 semanas Quarta-Feira | 12 junho 2024 | 14:54

Olá pessoal, tenho uma dúvida referente a entrega da ECD.

Tenho algumas empresas do Lucro Presumido que se enquadram nos requisitos para a entrega, porém até então vínhamos fazendo a escrituração por livro caixa.

Minha dúvida é a seguinte: Como posso comprovar que não preciso entregar a ECD, se estou fazendo a escrituração livro caixa? Seriam somente ter as escriturações registradas na Junta?

E se, acaso eu queira entregar a escrituração contábil, preciso entregar todos os anos que fiz livro caixa ou posso simplesmente dar continuidade de forma digital entregando a ECD?

Desde já agradeço!

Jose Carlos Barbosa Pereira

Jose Carlos Barbosa Pereira

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 semanas Quarta-Feira | 12 junho 2024 | 22:55

Boa noite

Se as presumidos não estão obrigadas, mantem o registro na Junta e resolvido, e sobre mandar a partir de agora você começa mandar a ECD, não tem necessidade de retornar, segue a numeração do livro físico e vai embora!

Atenciosamente

José Carlos Barbosa Pereira
CRC-RS 09458

Consultor em SPED

Email:
[email protected]
Whats (55) 999229619
Sabrina

Sabrina

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 5 semanas Quinta-Feira | 13 junho 2024 | 08:20

Bom dia, José!

Maravilha, entendido. Muito obrigada pelos esclarecimentos!

Mais uma dúvida; em outro caso, vi que tem uma empresa cujos livros não estão registrados, se eu fizer o registro do livro do ano de 2023, há necessidade de registrar todos os anos para trás que ainda não estão?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.