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Terceiro Setor - depreciação

LUIS ALBERTO S. DE OLIVEIRA

Luis Alberto S. de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 semanas Sexta-Feira | 14 junho 2024 | 20:20

Caros, determinada entidade sem fins lucrativos, recebe verbas de subvenção Municipal, pelas suas despesas anteriormente orçadas em plano de trabalho, onde não é permitido orçar as despesas de depreciação.
Esta mesma entidade, não promove eventos para obter mais recursos, e sobrevive exclusivamente com recursos de subvenção. Portanto, praticamente o resultado é nulo (receita - despesas = zero).
É lógico dizer que esta entidade sempre terá prejuízo nos seus fechamentos contábeis, em função das despesas de depreciação que não compõe o recebimento da subvenção Municipal? 

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 5 semanas Sábado | 15 junho 2024 | 17:38

As depreciações só existem se há ativos imobilizados.
Estes só existem se um dia foram comprados ou recebidos em doação. 
Se foram comprados os recursos devem ter sido de doações e foram receitas no passado.
Se foram recebidos em doação também foram receitas no passado. 
Então vc deve ter superavit acumulado que vai zerar com os prejuízos anuais decorrentes das depreciações. 



Mauricio Aparecido das Neves

Mauricio Aparecido das Neves

Ouro DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 4 semanas Segunda-Feira | 17 junho 2024 | 09:04

Luis Alberto

A resposta é sim, salvo melhor juízo, possivelmente essa entidade tem que prestar contas da subvenção recebida, e em vista disso "investir" toda receita na manutenção das suas atividades, de forma que receitas e despesas terão, em tese, anualmente, sempre o mesmo valor.
Sendo assim, receita será igual a despesa, entretanto, ao apropriar a depreciação dos bens utilizados na  operação, esse valor, somando-se a despesa, fará com que essa seja maior que a receita, apontando um déficit anual.
Espero ter ajudado.

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