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IRRF sobre RRA repassado ao municipio - Artigo 158 da CF

LETICIA RABELLO

Leticia Rabello

Iniciante DIVISÃO 1, Free Lancer
há 4 semanas Terça-Feira | 18 junho 2024 | 16:54

Contribuinte recebeu em 2020 valores de precatório judicial apartir de mandado da justiça estadual cível. No ato do levantamento foi
deduzido IRRF e como o autor era servidor público municipal, esse imposto
foi repassado diretamente ao município através de uma guia de recolhimento própria
daquele ente federativo, ou seja, não foi recolhido à União por meio de um DARF. Na
declaração foi preenchida a ficha RRA, que ensejou malha fiscal por divergência
de informações com a fonte pagadora, o que levou a uma Intimação Fiscal justificada
com a apresentação dos documentos judiciais. Na análise a Receita rejeitou a
defesa e glosou o IRRF sob a alegação de falta de ʺcomprovação da retenção do
impostoˮ,
emitindo Notificação de Lançamento com resultado de valores a pagar. O repasse direto
do IRRF ao município segue o Artigo 158 da CF, porém desconheço qual declaração/informe
de rendimentos pode ser obtido que comprove a retenção e repasse desse imposto
e a quem compete a emissão desse comprovante para ser anexado a impugnação da
NL. Alguém pode me ajudar? Obrigada.

Leticia Rabello
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 4 semanas Quarta-Feira | 19 junho 2024 | 09:45

Letícia,

Basta solicitar a comprovação de retenção pelo Município, bem como solicitar ao município a informação que esses valores foram declarados na DIRF que é uma obrigatoriedade do município.

Conforme art. 37 da IN 1234/2012 e art. 3º IN 2145/2023.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES

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