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CONTABILIDADE

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Júlia Valentim

Júlia Valentim

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 4 semanas Quinta-Feira | 20 junho 2024 | 14:10

Prezados, boa tarde!

Me encontro com um problema. A empresa precisa fazer a entrega de ECD e ECF, mas era de outro escritório até 30/04/2023. Após isso, ficou 3 meses sem contador, vindo para cá em agosto/2023. Neste caso, qual seria a melhor forma de ser feita a entrega? Como ficaria a situação desses meses em que esteve sem contador?  

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 4 semanas Quinta-Feira | 20 junho 2024 | 19:49

Júlia Valentim, boa noite.

Embora a empresa estivesse sem o responsável técnico, imagino que tenha tido movimento.
Não há como entregar essas obrigações acessórias particionadas, já que abrange  o ano calendário de 2023.

Dessa forma, penso que você deveria cobrar pelos meses faltantes e responsabilizar-se pela contabilidade desde a saída da outra contabilidade. 

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Júlia Valentim

Júlia Valentim

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 4 semanas Sexta-Feira | 21 junho 2024 | 15:14

Boa tarde Hugo e José.

Já havíamos nos responsabilizado, pois seria impossível lançar os demais encargos sem o período que esteve sem contador.
Fiz os lançamentos que eram necessários, mas a ECD fica dando erros em relação à anterior. O erro que aparece para mim agora é o C155:
"A Conta/Centro de Custo foi recuperada da escrituração anterior (consta no registro C155) e não existe no primeiro mês da escrituração atual (no registro C155 ou C157)." 

Desde já agradeço à ajuda e atenção. 

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