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ECD/SPED CONTÁBIL - MUDANÇA DE CONTADOR

Eduardo Almeida

Eduardo Almeida

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 1 semana Quinta-Feira | 20 junho 2024 | 17:47

Colegas,Começamos a contabilidade de uma empresa a partir de 01/09/2023.Estamos em fase de entrega da ECD. O antigo contador enviou a ECD de 01/01/2023 até 31/08/2023 sem o encerramento das contas de resultados, com a data do encerramento do exercício social em 31/12/2023 no registro I030. Agora estamos fazendo o período de 01/09/2023 até 31/12/2023. Por o antigo contador não ter encerrado o resultado em 31/08/2023, precisaremos fazer o encerramento do exercício todo?

Luciano Pereira

Luciano Pereira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 1 semana Quinta-Feira | 20 junho 2024 | 17:54

O correto é o contador encerrar o período de responsabilidade dele e lhe enviar o encerramentos.  Aí você irá fazer o seu e enviar também. Você só terá um. Probleminha pra resolver com a ECF porque ela não tem como fazer dois períodos tem que ser o ano todo. Na ecf quando for recuperar a ecd anterior quando chegar no seu período o seu plano de contas tem que enxergar o dele.

LUCIANO DE OLIVEIRA

Luciano de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 1 semana Quinta-Feira | 20 junho 2024 | 17:59

Estou grato, Eduardo, pela oportunidade de fornecer uma resposta

De acordo com a legislação brasileira e as normas contábeis aplicáveis, o exercício social geralmente coincide com o ano civil, de 01/01 a 31/12, salvo estatuto social diferente (Lei 6.404/1976, art. 175). Portanto, o encerramento do exercício social deveria ser em 31/12/2023. Não é necessário refazer todo o encerramento, apenas ajustar o período de 01/09/2023 até 31/12/2023

Espero ter ajudado

LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO
ESPECIALISTA EM DIREITO TRIBUTÁRIO E EMPRESARIAL
Oculto  @dr.luciano.adv
 50,

ALLAN

Allan

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 semana Sexta-Feira | 21 junho 2024 | 09:29

Eduardo,
O correto seria o antigo profissional ter encerrado todas as demonstrações mas isto não lhe impede de transmitir a declaração. Efetue 2 arquivos, um de janeiro a agosto e outro de setembro a dezembro, envie as demonstrações apenas no ultimo arquivo pois como encerramento é anual, a realizada em dezembro será suficiente. O primeiro arquivo irá apresentar avisos mas não irá lhe impedir de transmitir. Na ECF, você conseguirá buscar as duas declarações entregues para recompor todo o saldo. É importante que as contas contábeis estejam mapeadas igualmente nos dois planos de contas dos arquivos da ECD.

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