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Obrigatoriedade ECD e ECF

Daiana  Silva

Daiana Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 1 semana Sexta-Feira | 21 junho 2024 | 09:37

Bom dia! Estou com uma firma nova que foi criada em Outubro de 2023, não teve movimento. Só passou a ter movimento em Fevereiro deste ano. Quero saber se está empresa é obrigada a fazer ecd e ecf de 2023. Desde já agradeço!

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 1 semana Sexta-Feira | 21 junho 2024 | 09:54

Daiana,

Se a empresa esteve sem movimento ou inativa não há entrega da ECD e nem ECF.
Reforço ainda o envio da DCTF sem movimento que seria realizado nas competências 10/2023 e 01/2024.

Embora a ECF possa ser enviada facultativamente.

Caso tenha alguma movimentação contábil ou financeira, nesse caso enviam ambas.

Art. 3º, IN RFB 2.003/2021, e Art. 1º, III, IN RFB 2.004/2021.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Daiana  Silva

Daiana Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 1 semana Sexta-Feira | 21 junho 2024 | 10:55

Olá Kaik a empresa foi criada em outubro de 2023, mas passou a ter movimento em Fevereiro de 2024, e a DCTF de janeiro de 2024, foi feita que empresa não está inativa. Então eu acho que ECD deve ser entregue, pois é inicio da empresa, com lançamento do capital. Mas a Ecf que fiquei na dúvida, acho que se gerar ECF em seguida vai gerar só advertencia por não ter tido receita.

Alisson Felipe Machado

Alisson Felipe Machado

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 1 semana Sexta-Feira | 21 junho 2024 | 11:47

Bom dia, Colega! Sim deve enviar ambas as declarações.

O envio só é dispensado a empresas consideradas inativas, que nos termos da Receita entende-se:
III - as pessoas jurídicas inativas, assim consideradas aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário, as quais devem cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação específica;

Se houve a criação da empresa há, por obvio, movimentação patrimonial ou financeira na integralização de capital e pagamento das taxas básicas de abertura.

Cordialmente,

Alisson F. Machado
Consultor Tributário
CRC/PR: 082254/O
email:  [email protected]
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 1 semana Domingo | 23 junho 2024 | 19:37

Daiana,

Nesse caso segue a obrigatoriedade do envio de ambas.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES

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