Bom dia, Colega! Sim deve enviar ambas as declarações.
O envio só é dispensado a empresas consideradas inativas, que nos termos da Receita entende-se:
III - as pessoas jurídicas inativas, assim consideradas aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário, as quais devem cumprir as obrigações acessórias previstas na legislação específica;
Se houve a criação da empresa há, por obvio, movimentação patrimonial ou financeira na integralização de capital e pagamento das taxas básicas de abertura.