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Entidade religiosas tem a necessidade de passar a ECD?

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 4 semanas Sexta-Feira | 21 junho 2024 | 13:43

Gabriel, boa tarde.

Conforme menciona o Inciso IV, do § 1º, do Art. 3º da IN RFB 2003/2021:

Art. 3º Deverão apresentar a ECD as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas e as entidades imunes e isentas, obrigadas a manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial.

§ 1º A obrigação a que se refere o caput NÃO se aplica:

IV - às pessoas jurídicas imunes e isentas que auferiram, no ano-calendário, receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados cuja soma SEJA INFERIOR a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) ou ao valor proporcional ao período a que se refere a escrituração contábil;
Se ela estiver FORA dessa situação, ou seja, valores mencionados SUPERIORES a 4.8M, então está obrigada.

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