x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 2

acessos 105

Transferência entre conta jurídica e conta pessoa física MEI

MARCO

Marco

Iniciante DIVISÃO 3, Micro-Empresário
há 4 semanas Domingo | 23 junho 2024 | 11:19

Prezados, bom dia 

Sou MEI e recebo as entradas na conta jurídica e faço transferênciasde alguns valores para a conta pessoa físicas, fui orientado por um contador daqui da minha cidade que o MEI não precisa ter contador, e disse que o melhor a se fazer e não transferir nada para a conta pessoa física deixa tudo na conta pj e movimentar somente a conta pj, justamente para não precisar declarar o IRPF.
 
Essa informação procede?

Existe alguma fiscalização para averiguar valores da conta jurídica,lembrando que faturo próximo ao teto limite mei, posso parar de transferir para conta pessoa física e movimentar tudo na conta pj? 

EDVALDO JOSÉ FERREIRA

Edvaldo José Ferreira

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 semanas Segunda-Feira | 24 junho 2024 | 21:26

Boa noite, Marco Antonio, tudo bem?

Sim, a orientação dada pelo colega está correta; independente do porte da empresa é necessário atentar-se à necessidade de separação entre as finanças empresariais e as finanças pessoais. A conta bancária da empresa, mesmo sendo MEI, deve ser utilizada para receber de seus clientes e realizar os pagamentos relacionados às suas operações, como os tributos e os fornecedores por exemplo. 

Em relação às transferências para sua conta PF é possível as realizar a título de distribuição de lucros, lembrando que o MEI deve se atentar aos percentuais de presunção sobre o seu faturamento para considerar os lucros como rendimentos isentos, justamente por não possuir uma contabilidade.  

Bacharel em Ciências Contábeis (2014)| MBA em Finanças pela Universidade Estácio de Sá (2015)|
Contador no Escritório Novo Mercantil de Contabilidade, em Ourinhos (SP)| Articulista em Dicas do Contador

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.