Fabíola,
Desconheço na legislação a exigência pura e simples de nota fiscal nesse tipo de operação. O patrocínio só requer a exigência de nota fiscal se o serviço realizado pelo clube for enquadrado na LC 116/03 ou Código tributário municipal ou nos termos da LC nº 87/96.
O que fazer nesse caso então?
"Fiscalmente" falando, basta realizar um recibo descrevendo o recebimento do patrocínio.
Há também a possibilidade da emissão de uma nota fiscal de serviços avulsa diretamente no sistema do seu município, enquadrando como um serviço de divulgação de marca/nome.
Enfim, reforço que não há exigência da emissão de nota fiscal dada a situação da entidade bem como as verbas, provavelmente, serão integralmente aplicadas no patrimônio social, sem uma contraprestação direta.
Abrs.
"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"
Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES