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Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 2 semanas Quinta-Feira | 4 julho 2024 | 11:00

Obrigado pela sua pergunta! Que Deus sempre abençoe seu trabalho e ilumine seu caminho.

O terreno deve ser contabilizado pelo custo de aquisição, neste caso, R$ 70.000,00, conforme Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações), Art. 183. Não se deve registrar a desvalorização esperada de 20%, pois a legislação exige o registro pelo custo histórico de aquisição, sem considerar expectativas de mercado futuras.

Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!

LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO
@dr.luciano.adv
Oculto
183º, 

JONATHAN

Jonathan

Iniciante DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 2 semanas Sexta-Feira | 5 julho 2024 | 09:22

Ola Thaynara tudo bem ?

Complementando o que foi dito anteriormente pelo Luciano, como não foi passado demais detalhes sobre a empresa, estou entendendo que ela adquiriu o terreno para fins administrativos certo? Porque caso ela tenha o objetivo de vender este terreno precisamos pensar sobre a classificação e o efeito do ajuste de impairment.

Deixo abaixo alguns exemplos:
- Vamos supor que a Empresa comprou este terreno para fins de venda, porém sem um plano definido de quando será vendido:
Neste caso estamos tratando de uma propriedade de investimento sendo tratado dentro do CPC 28 e para este caso precisaria de um ajuste de impairment conforme definido no CPC 01. Então após o registro do ativo, deveria ser considerado o ajuste de impairment (Claro desde que essa desvalorização tenha sido levantada após uma análise detalhada);
(Vale citar aqui que caso a empresa tenha objetivo de vender pelo próximo exercício e tenha um plano definido, deverá estar sendo classificado como ativo não circulante mantido para venda e atenderá aos mesmos efeitos) 

 - Vamos supor que a Empresa citada trabalhe com compra e venda de terrenos/ imóveis, neste caso a tratativa seria de um estoque e estaria sendo aplicado o CPC 16, o que também sugere o impairment porém como provisão para desvalorização de estoque;

- Para fins administrativos será tratado pelo CPC 27 como imobilizado, a norma pede que seja feito a análise de recuperabilidade dos ativos (Impairment) porém como é para fins internos imagino que esse tema deva ser abordado mais para frente, seguindo somente com o registro do custo conforme explicado pelo Luciano e tendo em vista também que o terreno não estará sofrendo depreciação.

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 2 semanas Sexta-Feira | 5 julho 2024 | 11:19

Bom dia!
Se este terreno foi adquirido para investimento ele deve ser avaliado pelo valor justo e esta despesa é indedutível.
Se for imobilizado, é preciso fazer o impairiment que também será indedutível .
Tais valores ficarão no patrimônio sujeito às variações anuais.         
Art 183 da lei 6404/76



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