x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 1

acessos 33

JORGE FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR

Jorge Ferreira de Araujo Junior

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 22 horas Terça-Feira | 2 julho 2024 | 09:41

Bom dia

Me chamo Jorge,

Caros colegas, gostaria de trazer uma dúvida minha aqui, uma empresa está fazendo uma reforma na sua edificação, e no curso desta reforma, eu já devo lançar no imobilizado, ou só no término da obra?

Verifiquei no CPC 27, item 55 o seguinte texto.
(  A depreciação do ativo se inicia quando este está disponível para uso, ou seja, quando está no local e em condição de funcionamento na forma pretendida pela administração).

Como de fato devo proceder nesse caso especifico?

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Contador(a)
há 19 horas Terça-Feira | 2 julho 2024 | 13:32

Jorge, 

É possível lançar os valores dos gastos em construção, basta imobilizar na conta construções em andamento, essa conta sofrerá depreciação assim que o imobilizado estiver disponível para uso conforme o prazo estipulado de vida útil do imóvel.

O próprio pronunciamento do CPC 27 no item 10, cita:
A entidade deve avaliar, segundo esse princípio de reconhecimento, todos os seus custos com ativos imobilizados no momento em que eles são incorridos. Esses custos incluem custos incorridos inicialmente para adquirir ou construir item do ativo imobilizado e os custos incorridos posteriormente para renová-lo, substituir suas partes, ou dar manutenção a ele(...).

Lembrando que em regra o terreno e as edificações são reconhecidas separadamente, um não interfere no outro. Item 58.

Portanto, a contabilização da construção será:
D- Construções em andamento - ANC
C- Disponibilidades 

Após a conclusão do Ativo
D- Imóveis
C- Construções em andamento - ANC

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.