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DESENQUADRAMENTO SIMPLES NACIONAL PARA LUCRO REAL

LUCIANO DE OLIVEIRA

Luciano de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 4 horas Terça-Feira | 2 julho 2024 | 09:54

Obrigado pela pergunta!

Sim, é possível desenquadrar uma empresa do Simples Nacional para o Lucro Real. O procedimento varia conforme a situação:Comunicação Opcional: A empresa pode solicitar o desenquadramento espontaneamente. No e-CAC, clique em “Realizar Desenquadramento” e informe o CNPJ, CPF e motivo. A data do fato deve ser indicada.Comunicação Obrigatória:Ultrapassagem da Receita Bruta Acumulada (RBA) no ano-calendário anterior ou no atual: R$ 3.600.000,00 ou mais.Outras hipóteses de exclusão incluem natureza jurídica vedada, atividade econômica restrita e participação em outras empresas.O desenquadramento pode ser retroativo a janeiro/2024, conforme a legislação vigente

Espero que esta resposta tenha esclarecido sua dúvida!

LUCIANO DE OLIVEIRA, ADVOGADO
@dr.luciano.adv
Oculto
135º, 

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